Cooperação Prestada pelo MPF
O MPF trabalha com cooperação técnica prestada a outros países, também denominada “Cooperação Sul-Sul”, uma modalidade que dá conta do reconhecimento do Brasil enquanto país em desenvolvimento que coopera com outros países também em desenvolvimento.
As cooperações técnicas do Ministério Público brasileiro são capacitações demandadas, ou seja, não são capacitações por adesão, impostas, mas se dão em áreas definidas como prioritárias conforme levantamento de necessidades informado pelo próprio país demandante, de modo a que os participantes se tornem, por sua vez, replicadores dos conhecimentos e habilidades adquiridos.
Atualmente, na seara da cooperação prestada, o MPF trabalha com duas modalidades de cooperação – bilateral e triangular.
Bilateral
Em nosso portfolio de projetos, com o objetivo de capacitar promotores, procuradores e magistrados, promover o intercâmbio de informações e experiências, e fortalecer os sistemas de justiça e dos Ministérios Públicos dos países beneficiários, o MPF possui projetos de cooperação técnica bilateral com os países de língua portuguesa: Cabo Verde, Timor-Leste, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau; já concluídos ou em diferentes fases de execução. Também possui negociações em curso atualmente com Bolívia e Haiti, estando sempre aberto a novos horizontes para o fortalecimento da cooperação sul-sul, em temas que são de sua competência.
Acesse o Mapa simplificado do fluxo e andamento dos projetos de cooperação sul-sul prestada pelo MPF:
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Trilateral
Além da cooperação bilateral, o Brasil também participa de projetos de cooperação técnica trilateral, que são realizados em benefício de países em desenvolvimento e executados com países que são tradicionais doadores ou com organizações internacionais, agregando valor específico e complementar à cooperação bilateral.
No âmbito da cooperação triangular com organismos internacionais, são negociados programas temáticos em áreas do mandato do organismo internacional que o Brasil tenha experiência e boas práticas reconhecidas internacionalmente. Desses programas derivam projetos individuais que beneficiarão países em desenvolvimento que solicitaram a cooperação brasileira pela via diplomática ao Ministério das Relações Exteriores ou por intermédio do organismo internacional.
Historicamente, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), por exemplo, é um importante parceiro do MPF em operações triangulares.
