Comitê de Acompanhamento Técnico
O Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT) foi instituído formalmente pelo segundo Aditivo ao Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, firmado em dezembro de 2020, em sua cláusula quarta, nos autos da ação civil pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000, garantindo o pagamento de indenizações pela Braskem aos afetados diretamente pelos danos geológicos, conforme o Mapa de Risco elaborado pela Defesa Civil.
É composto por técnicos da Defesa Civil Municipal, Defesa Civil Nacional e Braskem e tem como objetivo acompanhar e estudar as áreas adjacentes ao Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, pelo prazo de cinco anos.
Compete ao Comitê de Acompanhamento Técnico:
a) a definição e instalação de sistemas e equipamentos de medição para as áreas do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4 e adjacentes, em adição à rede atual, definidos em comum acordo entre os membros do Comitê de Acompanhamento Técnico e a serem custeados pela Braskem;
b) acompanhar uma equipe multidisciplinar que atuará nas áreas do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4 e adjacentes, com o objetivo de mapeamento de possíveis manifestações geológicas, a ser custeada pela Braskem;
c) após os cinco anos, avaliar a necessidade de continuidade das atividades do Comitê de Acompanhamento Técnico, apresentando relatório fundamentado, o qual será objeto de deliberação entre as Partes.
Junta técnica
A criação do CAT advém da Junta Técnica prevista na primeira versão do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, celebrado em janeiro de 2020, a quem competia o reconhecimento do nível de risco à segurança dos imóveis.
O termo de acordo prevê ainda que "havendo atualizações do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, divulgado pela Defesa Civil em dezembro de 2020, com ampliação do perímetro objeto do presente TERMO DE ACORDO, as partes se reunirão para discutir as possíveis medidas a serem adotadas de comum acordo, mediante eventual termo aditivo ao presente" (redação dada pelo Segundo Termo Aditivo ao Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta).