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o-que-e-permitido-em-termos-de-propaganda-eleitoral

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas das 8 horas às 24 horas.

Podem ser colocados bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.

Os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br.

O candidato cujo registro estiver sub judice (aguarda decisão Judicial) poderá prosseguir com sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para propaganda no rádio e na televisão.

Na véspera do dia da eleição são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício (Ac. -TSE nº3.107, de 25.10.2002).

Nos locais de votação, os fiscais partidários podem usar roupas nas quais constem apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação.