o-que-deve-ser-feito-com-as-sobras-de-campanha
As sobras de campanha devem ser declaradas na prestação de contas e transferidas ao partido ou coligação após julgamento definitivo das contas. Os montantes deverão ser utilizados, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.