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o-eleitor-pode-ser-preso-no-dia-da-eleicao

Segundo o código eleitoral desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, exceto se for em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.