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ha-outras-condutas-proibidas-aos-ocupantes-ou-candidatos-a-cargos-do-poder-executivo

Segundo a Lei 9.504/97, artigos 75, 76 e 77:

- nos três meses que antecederem as eleições, não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para apresentação em inaugurações;

- as despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral devem ser ressarcidas pelo partido político ou coligação a que esteja vinculado;

- nos três meses anteriores à votação, os candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas. (o infrator sujeita-se à cassação do registro).