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ate-quando-pode-ser-veiculada-a-propaganda-eleitoral-o-que-e-proibido-no-dia-da-eleicao

Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibida a veiculação de qualquer propaganda política na internet ou mediante rádio ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura. Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas.

No dia da eleição é proibido:

- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

- a promoção de comício ou carreata;

- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;

- a aglomeração em qualquer local público ou aberto ao público de pessoas com objetos de propaganda eleitoral;

- os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, quando estiverem nas sessões eleitorais, não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.