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RECOMENDAÇÃO PRE/CE nº 49/2020
Recomenda aos Órgãos Partidários Estaduais e Municipais dos Partidos Políticos do Estado do Ceará que observem – ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2020, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, a obrigatoriedade legal quanto a utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.
RECOMENDAÇÃO PRE/CE nº 52/2020
Recomenda aos Órgãos Partidários Estaduais dos Partidos Políticos do Estado do Ceará que observem as limitações estabelecidas pelas autoridades sanitárias para realização de convenções partidárias.