Propaganda Antecipada
Representação contra o vereador Marcell Moraes por propaganda eleitoral antecipada. O político afixou em diversos locais de Salvador outdoors com sua imagem e que faziam referência a um projeto de campanha educativa que apresentou em 2013 na Câmara Municipal de Salvador. Além de utilizar o outdoor, Marcell potencializou os efeitos da propaganda, divulgando-a também no facebook. A PRE pede a suspensão da propaganda e a condenação do vereador ao pagamento de multa de R$10 mil reais. A representação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva, em 11/4/2014.
Confira a representação de 11 de abril de 2014.
Representação por propaganda eleitoral antecipada contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Marcelo Nilo. O deputado utilizou 48,1 mil reais em recursos públicos na confecção e distribuição de 70 mil revistas com conteúdo no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Na representação, a PRE requer a condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação. A representação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva, em 12 de maio de 2014.
Confira a íntegra da representação de 12/05/2014.
Representação por conduta vedada a agentes públicos assinada pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva, em 12 de maio de 2014, contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Marcelo Nilo. O deputado utilizou 48,1 mil reais em recursos públicos na confecção e distribuição de 70 mil revistas com conteúdo no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Na representação, a PRE requer a condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação.
Confira a íntegra da representação de 12/05/2014.
Representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra o vice-governador Otto Alencar e o município de Simões Filho por propaganda eleitoral antecipada. A representação pede a condenação dos acionados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais cada um, pela realização de um torneio esportivo naquela localidade, homenageando o político, que é irmão do prefeito daquela cidade.
Confira a representação de 14/02/2014
Representação para que o atual prefeito da cidade de Coribe/BA, Manoel Azevedo Rocha, retire propaganda eleitoral antecipada dos municípios de Santa Maria da Vitória/BA e Correntina/BA no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais. A representação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo em 11/02/2014 e a liminar determinando a retida dos outdoors foi deferida pelo TRE em 13/02/2014.
Confira a representação de 11/02/2014.
Representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra o deputado federal Luiz Alberto por propaganda eleitoral antecipada, por meio de instalação de outdoors em Magarojipe. Acompanha a peça pedido liminar de retirada imediata da propaganda, sob pena de multa diária no valor de mil reais, o que foi deferido pelo TRE.
Confira a representação de 07/02/2014
Representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra o deputado estadual José Carlos Bacelar e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. A representação possui pedido liminar para que os representados providenciem imediatamente a suspensão da distribuição de "santinhos" e remoção de banners instalados em clínica do instituto no bairro da Boca do Rio, em Salvador, sob pena de multa diária individual no valor de mil reais, e ao final a condenação dos acionados ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais cada um.
Confira a representação de 28/01/2014
Representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra o vice-governador do Estado da Bahia, Otto Alencar, e o Partido Social democrático (PSD) por propaganda eleitoral antecipada. A representação possui pedido liminar para que os representados providenciem imediatamente a suspensão da distribuição de adesivos com o nome do vice-governador, e a retirada dos adesivos já distribuídos, em 48 horas, sob pena de multa diária individual no valor de mil reais, e ao final a condenação dos acionados ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais cada um.
Confira a representação de 21/01/2014
Representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra o secretário da Casa Civil do Estado da Bahia, Rui Costa, o governo do estado da Bahia e o Jornal A Tarde por propaganda eleitoral antecipada. A representação pede a condenação dos acionados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais cada um.
Confira a representação de 08/01/2014
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de Dias D´Ávila, José Carlos Prado Correia, conhecido como "Zé Carlos", por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, liminarmente, a retirada das peças publicitárias e a condenação do vereador ao pagamento de multa entre cinco mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. O vereador estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014, por meio de outdoor situado na Via Frontal, no município onde exerce o cargo, com mensagem sob enfoque de atuação política e felicitação de aniversário.
Confira a representação de 11/09/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra a deputada federal Alice Portugal por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, liminarmente, a retirada das peças publicitárias e a condenação da deputada ao pagamento de multa entre cinco mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. A deputada estaria tentando se promover para o pleito de 2014 por meio de outdoors, situados em vias de grande circulação da capital Baiana, com mensagens indicando que a mesma ficou "Mais uma vez entre os 100 mais influentes do Congresso".
Confira a representação de 5/09/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra Everton Rocha por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, liminarmente, a retirada das peças publicitárias e a condenação do político ao pagamento de multa entre cinco mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. O político estaria tentando se promover para o pleito de 2014 por meio de outdoor, situados na BR407, próximo saída/entrada do município de Jaguarari, onde já foi candidato à prefeito.
Confira a representação de 30/08/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o deputado estadual Joseildo Ribeiro por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, a retirada das peças publicitárias e a condenação do político ao pagamento de multa entre cinco mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. O político estaria tentando se promover para o pleito de 2014 por meio de outdoors, situados na BR 110, com mensagens implícitas sobre a recuperação de uma estrada no município de Nova Soure/BA, a 225km de Salvador.
Confira a representação de 15/08/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o deputado federal Roberto Britto por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, a condenação do político ao pagamento de multa entre cinco mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. Em 13 de junho, o deputado federal distribuiu lenços de tecido estampados com o seu nome e cargo, associados à imagem de Santo Antônio e anjos, a bordo de um barco à vela, no município de Jequié/BA.
Confira a representação de 24/07/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, por meio de liminar, que os deputados retirem, no prazo máximo de 48 horas, as faixas publicitárias veiculadas na Avenida Paulo Afonso, no município de Sobradinho, com mensagens de felicitações aos vaqueiros da região, sob pena de pagamento de multa diária.
Confira a representação de 18/07/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o deputado estadual Adolfo Viana de Castro Neto por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, requer, por meio de liminar, que os deputados retirem, no prazo máximo de 48 horas, as faixas publicitárias veiculadas na Avenida Paulo Afonso, no município de Sobradinho, com mensagens de felicitações aos vaqueiros da região, sob pena de pagamento de multa diária.
Confira a representação de 18/07/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano e o vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca, por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, pede liminarmente a remoção do outdoors que promovem Caetano por meio da concessão de título de cidadão pela Câmara de Vereadores de Salvador.
Confira a representação de 13/05/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o ex-prefeito de Mata de São João/BA, João Gualberto, por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, pede a remoção dos outdoors situados na Avenida Luís Vianna Filho, em Salvador/BA, na qual o político parabeniza Salvador pelos seus 464 anos, com mensagem acompanhada de sua foto.
Confira a representação de 02/04/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por propaganda eleitoral antecipada. A representação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, pede a remoção dos outdoors situados em diversos pontos da Bahia, sobre o destino dos royalties do petróleo para o estado e municípios baianos, acompanhada da fotografia do político, sob pena de multa diária.
Confira a representação de 21/03/2013
Representação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), contra o pré-candidato à prefeitura de Salvador, Mário Kertész, por propaganda eleitoral antecipada. As propagandas encontravam-se apoiadas sobre cavaletes e exibidas em faixas e cartazes,principalmente no canteiro central ao longo da Avenida Luís Viana Filho, em Salvador.
Confira a representação de 27/06/2012
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pelo desprovimento do recurso interposto pelo deputado estadual Bruno Soares Reis contra sentença que o condenou por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. O TRE/BA acatou o pronunciamento e manteve a sentença do 8º Juízo Zonal, condenando Bruno Reis a pagar multa de cinco mil reais pelo ilícito.
Confira o pronunciamento de 23/03/2012
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pelo indeferimento do recurso interposto por Mário Kertész contra sentença, que julgou procedente representação contra o radialista por prática de propaganda eleitoral antecipada em um jornal de grande circulação em Salvador/BA.
Confira o pronunciamento de 21/03/2012.
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga a favor de recurso do Partido Trabalhista Cristão (PTC) contra decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de condenação de José Elísio de Oliveira Sobrinho por propaganda eleitoral antecipada. Outdoors com mensagens e imagem em destaque do possível candidato a cargo eletivo nas eleições de 2012 foram utilizados na cidade de Camaçari.
Confira o pronunciamento de 23/01/2012.
Representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) contra o pré-candidato à prefeitura de Salvador, ACM Neto, solicitando a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis relativas à propaganda antecipada veiculada em outdoors.
Confira a representação de 18/01/2012
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga a favor do recurso do Partido Trabalhista Cristão, contestando a sentença de primeira instância, que julgou improcedente a representação deste mesmo partido contra o pré-candidato a prefeito de Camaçari, Waldy Freitas Filho. O político foi alvo de uma manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por propaganda fora de época por meio de outdoors.
Confira o pronunciamento de 14/12/2011
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a favor do recurso do Partido Trabalhista Cristão, contestando a sentença de primeira instância, que julgou improcedente a representação deste mesmo partido contra a pré-candidata a vereadora de Camaçari, Raquel Vitória dos Santos. O político foi alvo de uma manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por propaganda fora de época por meio de outdoors.
Confira o pronunciamento de 14/12/2011.
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, pelo provimento do recurso interposto contra sentença, que julgou improcedente representação contra o radialista Mário Kertész por prática de propaganda eleitoral antecipada. O radialista veiculou um texto em seu blog, com um apelo à juventude soteropolitana a fim de apoiá-lo “em propostas decentes” para a capital baiana.
Confira o pronunciamento de 7/12/2011
Pronunciamento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a favor do recurso do Partido Trabalhista Cristão, contestando a sentença de primeira instância, que julgou improcedente a representação deste mesmo partido contra o pré-candidato a vereador de Camaçari, Dílson Magalhães Alves. O político foi alvo de uma manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por propaganda fora de época por meio de outdoors.
Confira o pronunciamento de 16/11/2011
Representações contra o deputado federal Luiz Carlos Bassuma e o Partido Verde (PV) por veicularem propaganda fora de época por meio de adesivos com a mensagem “Assuma o Verde.com.br”, fazendo direta alusão ao site “www.assumaoverde.com.br” e à página eletrônica do deputado federal. Na representação, a PRE pede que o TRE conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição dos adesivos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira a representação assinada em 05/07/ 2010
Representação contra o ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada novamente por meio da distribuição de adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”, antes do período permitido por lei, 5 de julho. Na representação, a PRE pede que o TRE conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição dos adesivos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira a representação assinada em 01/07/2010
Representação contra Sheila Varela, apresentadora de rádio e esposa do também apresentador Raimundo Varela, e contra o filho dele, Raimundo Varela Freire Júnior, por propaganda eleitoral antecipada por meio de adesivos em veículos e busdoor. Na representação, a PRE pede, por meio de liminar, que o TRE determine que Sheila e Freire Júnior retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em adesivos e por meio de busdoors, e que se abstenham de veicular mensagens com conteúdo idêntico ou semelhante, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Confira a representação assinada em 30/06/2010
Representação contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por propaganda eleitoral antecipada por meio de diversos engenhos publicitários – placas e balões – afixados ao longo da Avenida Luiz Viana Filho, em Salvador (BA). A PRE pede que o TRE conceda liminar determinando que o político e o partido removam imediatamente as peças publicitárias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira a representação assinada em 21/06/2010
Representação contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por propaganda eleitoral antecipada por meio de cavaletes afixados ao longo da Avenida Luiz Viana Filho, em Salvador (BA). A PRE pede que o TRE conceda liminar determinando que o político e o partido removam imediatamente as peças publicitárias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira a representação assinada em 21/06/2010
Representação contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o deputado federal Colbert Martins e a empresa de Radiodifusão A Tarde por propaganda eleitoral antecipada veiculada na rádio. A PRE pede que o Tribunal conceda liminar determinando que os representados se abstenham de veicular mensagens de conteúdos idênticos ou semelhantes ao que foi ao ar.
Confira a representação de 07/06/2010
Manifestação da PRE, em resposta à consulta do Partido Trabalhista Nacional (PTN), no sentido de que nomes de pré-candidatos às eleições de 2010 em “Tabelas de Jogos da Copa do Mundo” são considerados propaganda eleitoral antecipada.
Confira aqui a manifestação de 07/06/2010
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e as empresas de outdoor A Linhares & Cia Ltda; AL2 Comunicação Visual; Bahia Outdoor Serviços; Chaves Publicidade; Impacto Cartazes; RGF Comunicação; Ponto Publicidade Ltda; Publimex Pub. e Mídia Exterior; Rezende Lopes Propaganda Ltda; Uranus 2 Comunicação Ltda e Ponto Outdoor. As empresas comprometeram-se a não divulgar peças publicitárias com conteúdo de propaganda eleitoral antecipada.
Confira o TAC de 17/05/2010.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e as empresas de busdoor AP Busdoor e Promoções Ltda e Mural Publicidade. As empresas comprometeram-se a não divulgar peças publicitárias com conteúdo de propaganda eleitoral antecipada.
Confira o TAC de 17/05/2010
Representação contra o ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por propaganda eleitoral antecipada. O espaço destinado ao programa partidário foi utilizado para veicular a imagem de Geddel como pré-candidato ao governo do estado. A PRE solicita, em caráter liminar, a retirada da propaganda partidária irregular em prazo máximo de 48 horas sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 13/05/2010
Despacho encaminhado à Rede Bahia de Televisão solicitando cópia de todas as inserções de partidos políticos na programação da emissora durante o mês de abril de 2010.
Confira o despacho de 28/04/2010
Representação contra o presidente do Partido Democratas (Dem), Paulo Ganem Souto, e Raimundo Dias Viana por propaganda eleitoral antecipada por meio de adesivos autocolantes. A PRE pede, em caráter liminar, que os representados providenciem a retirada das propagandas no prazo máximo de 48 horas, assim como a suspensão de toda e qualquer distribuição.
Confira a representação de 28/04/2010
Representação contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e o deputado estadual João Luiz Argolo dos Santos por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa.
Confira a representação de 15/03/2010.
Representação contra o vereador da capital baiana Pedro Godinho por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de adesivos, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 15/03/2010
Representação contra o deputado federal licenciado e atual secretário de Planejamento, Tecnologia e Gestão do Município de Salvador, Sérgio Brito, e Doralice Átila Brito por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de adesivos, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa.
Confira a representação de 03/03/2010
Representação contra o ex-governador e atual presidente do Diretório Estadual do Partido Democratas no Estado da Bahia, Paulo Souto, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 08/02/2010
Agravo regimental interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral para reforma de decisão do TRE que liberou a concessão de adesivos com a mensagem “Tô com Geddel”. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando a suspensão de adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira o agravo de 27/01/2010.
Representação contra o atual prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, e a empresa Bullos Outdoor por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa.
Confira a representação de 08/02/2010.
Despacho encaminhada pelo procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, ao diretor da Rádio Metrópole requisitando que a empresa mantenha os arquivos de áudio dos comentários políticos veiculados pela emissora. A Rádio tem o prazo de 10 dias, a partir da data da veiculação, para enviar à PRE os arquivos caso não venha a disponibilizá-la no site oficial da emissora.
Confira o despacho de 27/01/2010.
Representação contra o deputado estadual Zé Neto (PT) e a empresa Ponto Outdoor por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, e do procurador Regional Eleitoral substituto, Vladimir Aras, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa.
Confira a representação de 21/01/2010.
Manifestação da PRE sobre representação protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, no julgamento do mérito da representação, que o governador seja condenado ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco e 25 mil reais.
Confira a representação de 01/02/2010.
Despacho encaminhado à Prefeitura de Salvador e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setps) solicitando informações sobre o cadastro das empresas de ônibus autorizadas a funcionar na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Da prefeitura, a PRE requsitou também o cadastro e informações pertinentes às empresas de outdoor e busdoor da cidade. A medida tem como objetivo coibir a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea praticada por pretensos candidatos a eleição.
Confira aqui o despacho de 27/01/2010.
Representação contra o deputado estadual Joelcio Martins da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 26/01/2010.
Representação contra a deputada federal Lídice da Mata por propaganda eleitoral antecipada em entrevista publicada pelo jornal A Tarde. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA condene a deputada ao pagamento de multa.
Confira a representação de 25/01/2010.
Representação contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando a suspensão de adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 22/01/2010.
Representação contra o vice-governador do estado da Bahia, Edmundo Pereira Santos, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 19/01/2010.
Representação contra o deputado estadual Ferreira Ottomar por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação do representado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 19/01/2010.
Representação contra a deputada federal Alice Portugal por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação da representada ao pagamento de multa.
Confira a representação de 19/01/2010.
Representação contra o PMDB e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada em rádio e televisão. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando ao parlamentar e ao PMDB a imediata retirada da propaganda partidária, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa.
Confira a representação de 18/01/2010.
Representação contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada na capital baiana e no interior do estado (cidades de São Gonçalo dos Campos, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe). A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors. Requer, ainda, que a medida seja direcionada também às empresas que veiculam as propagandas.
Confira a representação de 13/01/2010.
Representação contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e contra o presidente do diretório municipal do PMDB em Vitória da Conquista (BA), Herzem Gusmão, por propaganda eleitoral antecipada em Vitória da Conquista. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que o TRE/BA conceda liminar determinando a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors. Requer, ainda, que a medida seja direcionada também às empresas que veiculam as propagandas.
Confira a representação de 14/01/2010.
Representação contra a deputada federal Lídice da Mata e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que a deputada retire todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors da capital baiana. Requer também a condenação da deputada ao pagamento de multa.
Confira a representação de 28/12/2009.
Representação contra a deputada federal Alice Portugal e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que a deputada retire todas as propagandas veiculadas irregularmente em busdoors da capital baiana. Pede também a condenação da deputada ao pagamento de multa.
Confira a representação de 28/12/2009.
Representação contra o deputado estadual Javier Alfaya (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que o deputado retire todas as propagandas veiculadas irregularmente em busdoors da capital baiana. Pede também a condenação do deputado ao pagamento de multa.
Confira a representação de 28/12/2009.
Representação contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE/BA pede que o TRE/BA conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição do informativo Jornal do PMDB da Bahia, denominado “É O 15”, Ano I-N.º7, inclusive entre seus filiados, por violar o art. 36 da Lei n. 9.504/97.
Confira a representação de 01/09/2009.
Manifestação da PRE sobre representação protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, por propaganda eleitoral antecipada no microblog Twitter. A PRE pede a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo o conteúdo informativo do microblog e a condenação do governador ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.
Confira a manifestação de 19/02/2009