Orientação 6ªCCR/MPF Nº 01/2025- Orienta os membros que atuam no ofício da 6ªCCR, respeitada a independência funcional, como devem atuar para assegurar o direito dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais nos processos de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada relativos aos contratos de crédito de carbono, conforme disposto na Lei n.º 15.042, de 11 de dezembro de 2024
e Procuradores Regionais Eleitorais, às Promotoras e Promotores Eleitorais e às Procuradoras e Procuradores da República com atribuição em matéria da 6ª CCR, respeitada a independência funcional, a acompanhar e atuar em matéria que envolva o exercício do direito ao voto e alistamento eleitoral de povos e populações tradicionais.
2022
Orientação 6ªCCR/MPF nº 1/2022, de 19 de abril de 2022 - Orienta os membros que atuam no ofício da 6ªCCR que, considerada a independência funcional, adotem as providências cabíveis para a concretização do direito dos povos indígenas à consulta prévia, livre e informada acerca de empreendimentos e outras medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los diretamente, em especial por meio da promoção de protocolos de consulta.
Orientação 6ªCCR/MPF nº 2/2022, de 20 de abril de 2022 - Orienta os membros que atuam no ofício da 6ªCCR e em cuja região haja ocorrência de garimpos em terras indígenas que, sem prejuízo da independência funcional, adotem medidas visando a reparação civil às comunidades indígenas dos danos ambientais e morais, e dos prejuízos materiais decorrentes da atividade garimpeira.
Orientação 6ªCCR/MPF nº 3/2022, de 6 de junho de 2022 - Orienta os membros que atuam no ofício da 6ªCCR que, respeitada a independência funcional, evitem solicitar perícia antropológica para identificação e delimitação de área de ocupação tradicional de povos indígenas ou comunidades quilombolas, bem como para caracterização de comunidades tradicionais.
Orientação 6ªCCR/MPF nº 4/2022, de 14 de junho de 2022 - Orienta os membros que atuam no ofício da 6ªCCR que, considerada a independência funcional, promovam o diálogo intercultural com os povos ciganos, especialmente por meio de visitas a suas comunidades, com o objetivo de obter informações sobre suas demandas, assim como prestar esclarecimentos para a promoção e garantia de seus direitos individuais, sociais e culturais.
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