2023
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Ação 03/2023: Definir mecanismos de articulação institucional, no contexto da cadeia de comercialização de pedras e metais preciosos, em matéria de supervisão do cumprimento dos deveres de PLD/FTP estabelecidos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998. Proponente: Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF Coordenação: ANM, COAF Colaboradores: AJUFE, ANPR, BCB, CAIXA, CGU, CNMP, DRCI, MPF, PF, PGFN, RFB, SAL/MJSP, SENASP/MJSP. Convidado: IBAMA, ICMBio, MMA, MME. Resultados: 1. Mapeamento das medidas prioritárias a serem adotadas pelos órgãos participantes visando aperfeiçoar o processo de supervisão de PLD/FT sobre a cadeia de comercialização de pedras e metais preciosos e os mecanismos para o incremento do fluxo de informações entre supervisores e órgãos de investigação. 2. Proposição de workshop no âmbito da Enccla, no primeiro trimestre de 2024, para debater o atual cenário de suspenção da presunção de legalidade do ouro adquirido e da boa-fé do adquirente, decorrente da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7345, referendada pelo Plenário do STF, e os impactos sobre a atuação dos órgãos supervisores e agentes da cadeia de comercialização de pedras e metais preciosos. |
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Ação 10/2023: Elaborar diagnóstico dos riscos de fraude e de corrupção associados à grilagem de terras e propor medidas para fortalecer os mecanismos de controle e a transparência dos registros imobiliários e dos bancos de dados públicos sobre imóveis rurais Proponente: Transparência Internacional Brasil (Associação Transparência e Integridade); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; GT A10/2022 Coordenação: AMPCON, MPF Colaboradores: AGU, AJUFE, ANPR, CGU, CNJ, CNMP, CONACI, DRCI, MPDFT, MPSP, PF, SAL/MJSP, SENASP/MJSP, TCU. Convidado: IBAMA, TI BR. Resultados: 2. Recomendações relativas a cartórios, sistemas públicos e transparência, a diversos órgãos. |