2022
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Ação 03/2022: Aprimorar a supervisão em matéria de PLD/FT na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas, com proposta de estabelecimento de um marco regulatório para disciplinar a aplicação dos deveres dispostos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no setor. Proponente: COAF Coordenação: COAF Colaboradores: ABIN, AJUFE, ANM, ANPR, BCB, CJF, COAF, CONCPC, DRCI, MPF, MPMG, MPT, PF, PGFN. Resultados: 1. Minuta normativa disciplinando a aplicação dos deveres dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, por quem exerce a atividade de extração mineral, mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, de Portaria de Lavra, de Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira. Frisa-se que a referida minuta foi disponibilizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em Consulta Pública nº 3/2022. Após aprovação na 48ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, a nova norma converteu-se na Resolução nº 129 publicada em 23 de fevereiro de 2023. 2. Lista sugestiva de enquadramentos de comunicações ao COAF em cumprimento ao art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, compartilhada com os órgãos reguladores participantes da Ação 03/2022. |
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Ação 10/2022: Aprofundar a compreensão da correlação de crimes ambientais com corrupção, fraude e lavagem de dinheiro, identificando vulnerabilidades de informações, sistemas, procedimentos, regulação, dentre outros. Proponentes: Instituto Ethos de Empresa e Responsabilidade Social, Transparência Internacional Brasil e Colaboradores da Ação 10/2021 Coordenação: CVM, MPF Colaboradores: ABIN, AGU, ANPR, BCB, CAIXA, CGM/SP, CJF, CNMP, COAF, CONACI, CONCPC, CVM, DRCI, FEBRABAN, MD, MPDFT, MPF, MPMA, MPRS, MPSE, MPSP, MRE, MTP, PCMA, PCRJ, PF. Convidado: IBAMA, IcMBio, Incra, Instituto Ethos, MAPA, MMA, TI BR. Resultados: 2. Foram recomendados encaminhamentos aos seguintes órgãos: COAF, CONACI, IBAMA, MAPA, OEMAs e DRCI (PNLD). |