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Regularidade da Tramitação dos Procedimentos de Tombamento

Contextualização

Com fito de apurar a regularidade da tramitação dos processos de tombamento a cargo do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONALno dia 08 de julho de 2008, via Portaria n° 14/2008, o Grupo de Trabalho do Patrimônio Cultural, vinculado à 4ª CCR, instaurou o Procedimento n° 1.00.000.007299/2008-33.

No âmbito do GT, o escopo de atuação incluiu levantamento do passivo de Procedimentos de Tombamento a cargo do IPHAN, por Estado. Conforme Memorando n° 016/2012 – GAB - DEPAM, de 14 de junho de 2012 (Anexo I), o IPHAN informou a existência de mais de 700 Processos de Tombamento federais abertos e não concluídos no Brasil. Aduziu tratarem-se de processos que aguardavam instrução e que careciam de estudos e verificação atualizada quanto à pertinência de aplicação do instrumento do tombamento.

Ressalte-se que a inércia da autarquia federal também vem sendo acompanhada pela Controladoria Geral da União há mais de uma década, sendo verificado, em recente auditoria, que o passivo apenas aumentou. O relatório detalhado da CGU consta no Anexo II

 

Objetivo

Ação Coordenada de acompanhamento da regularidade dos procedimentos de tombamento. Objetiva que cada Procuradoria levante a situação fática dos imóveis cujos procedimentos para tombamento encontram-se em aberto, sugerindo-se, havendo necessidade, a propositura de ação civil pública para compensar ou prevenir eventual dano, bem como delimitar cronograma para finalização da tramitação dos feitos.