Avisos de Privacidade
O Ministério Público Federal (MPF) tem compromisso com a segurança das informações dos usuários de seus serviços em todos os seus canais de atendimento. O acesso aos conteúdos e serviços é livre e gratuito. O cadastramento prévio é exigido para utilização dos sistemas de acesso personalizado, tais como: solicitação de informações previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – e informações processuais; obtenção de certidão negativa; registro de denúncias; inscrição em processo seletivo; acompanhamento processual, entre outros.
Neste aviso de privacidade são disponibilizadas informações sobre as hipóteses em que, na execução das competências ou no cumprimento das atribuições legais do MPF, é realizado o tratamento de dados pessoais de membros, advogados, cidadãos, servidores, colaboradores, contratados, demais partes interessadas e público em geral, com a descrição da previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, atendendo ao disposto no art. 23, inciso I, da LGPD (Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018).
Alguns serviços estão sujeitos a disposições complementares, que constarão de termos específicos, como é o caso da política de cookies, que pode ser acessada neste link.
1 Quais dados pessoais tratamos?
A depender da finalidade em cada caso, poderão ser tratados os seguintes tipos de dados pessoais:
Dados pessoais | Dados de identificação pessoal (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, filiação, ocupação profissional, números de RG, CPF, CNH, previdência, título de eleitor, passaporte), dados de localização e contato (endereços residenciais e profissionais, telefones, email, GPS), composição familiar (dependentes e outros membros da família), escolaridade (histórico escolar, diplomas, certificados, títulos), vínculos profissionais, imagem e voz (fotos, áudios e vídeos), dados financeiros (relação de bens, renda, dados bancários e fiscais), informações contidas em aparelhos eletrônicos (IP, IMEI, dados telefônicos e telemáticos), documentos diversos (comprovante de quitação militar, comprovante eleitoral, certidões judiciais). |
Dados pessoais sensíveis | Dados de raça/cor/etnia/gênero, dados de filiação partidária, dados de saúde (atestados, prontuários e laudos médicos), dados biométricos. |
Além desses dados, o MPF coleta, por meio do dispositivo usado, dados de cookies, endereço IP e registros de acesso aos sistemas.
2 Direitos e controle de dados
Veja na tabela a seguir quais são os direitos previstos no art. 18 da LGPD (Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018) e como exercê-los:
É seu direito. | Como? |
---|---|
Receber informações sobre como tratamos os seus dados (art. 18, I) | Além das informações constantes deste aviso, consulte o aviso de privacidade específico do serviço utilizado, quando cabível, ou solicite as informações pelo formulário eletrônico (LGPD). |
Acessar os dados (art. 18, II) | Registre o seu pedido pelo formulário eletrônico (LGPD) e será disponibilizada a relação de seus dados pessoais tratados na Instituição. |
A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III) | Registre o seu pedido pelo formulário eletrônico (LGPD). |
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD (art. 18, IV) |
Registre o seu pedido pelo formulário eletrônico (LGPD). Mas atenção! Esse direito só é possível de ser exercido quando o tratamento estiver em desacordo com os princípios e as regras estabelecidos pela LGPD e demais normas que fundamentam a finalidade do tratamento. O Ministério Público Federal trata somente os dados necessários para o atendimento das finalidades públicas às quais está submetido. |
A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta lei (art. 18, VI) |
Registre o seu pedido pelo formulário eletrônico (LGPD). Mas atenção! Como em qualquer órgão público, a maioria das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo MPF estão amparadas em bases legais que dispensam o consentimento do titular. |
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (art. 18, VII) | Registre o seu pedido pelo formulário eletrônico (LGPD). |
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art. VIII) | Além das informações constantes deste aviso, consulte o aviso de privacidade específico do serviço utilizado, quando cabível. |
Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta lei (art. 18, IX) | Atenção! A revogação somente se aplica aos casos em que a base legal para o tratamento tenha sido o consentimento. Se for o caso, registre o seu pedido pelo formulário eletrônico (LGPD). |
3 Finalidades para utilização dos dados pessoais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, são conferidas ao Ministério Público as seguintes funções institucionais:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII – exercer o controle externo da atividade policial;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
O MPF integra o Ministério Público da União, que é regido pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. É essa lei que detalha as atividades finalísticas realizadas pelo MPF para cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais. Também os Regimentos Internos do Ministério Público Federal definem as funções e atividades que constituem as finalidades e os critérios que orientam o tratamento de dados pessoais na Instituição.
Na esfera judicial, o MPF atua como fiscal da lei, emitindo pareceres nos casos previstos em lei, mas também age como parte em demandas cíveis e criminais na defesa do interesse público. De modo geral, o MPF atua perante a Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. Na área Eleitoral, o MPF pode intervir em todas as fases do processo e age em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais.
A atuação do MPF ocorre perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Federais, os juízes federais e os juízes eleitorais, nos casos regulamentados pela Constituição.
O MPF também atua na investigação de ilícitos, por meio de inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais, e age extrajudicialmente, mediante a expedição de recomendações, realização de audiências públicas e celebração de acordos, como termos de ajuste de conduta (TAC), acordos de colaboração e não persecução.
As operações de tratamento de dados pessoais realizadas nessas atividades finalísticas não dependem do consentimento do titular, uma vez que se destinam ao cumprimento de obrigação legal e à execução das competências e atribuições legais do MPF para atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, estando, assim, amparadas no art. 7º, inciso II, no art. 11, inciso II, alínea “a”, e no art. 23 da LGPD. Ressalta-se, ainda, que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º, inciso III, alínea “d”.
Em sua atuação administrativa, o Ministério Público Federal está sujeito, como qualquer outro órgão público, aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesta seara, o tratamento de dados pessoais tem por principal fundamento o cumprimento de obrigação legal, conforme o disposto no art. 7º, inciso II, e no art. 11, inciso II, alínea “a”, da LGPD, dispensando o consentimento.
Apresentamos a seguir o rol das finalidades de alguns serviços, a base legal que autoriza seu tratamento, segundo a LGPD, e as principais normas legais que as fundamentam.
Finalidade do tratamento | Base Legal LGPD | Previsão Legal |
---|---|---|
Selecionar e contratar estagiários | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b | Lei nº 11.788/2008; Portaria PGR/MPU nº 378/2010 |
Prestar atendimento ao cidadão | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b, d | Lei nº 12.527/2011 (LAI); Lei nº 13.460/2017; Lei nº 14.129/2021; Portaria PGR/MPF nº 204/2013; Portaria PGR/MPF nº 1213/2018; Portaria PGR/MPF nº 412/2013; Lei nº 13.146/2015; Lei nº 12.965/2014 |
Realizar concursos públicos para provimento de cargos | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b | Lei nº 8.112/1998; Constituição Federal (art. 37); editais próprios |
Receber demandas da sociedade e do público interno visando a melhoria dos serviços e da atuação institucional | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b | Constituição Federal (art.130-A, § 5º); Lei nº 13.460/2017; Portaria PGR/MPF nº 519/2012; Portaria PGR/MPF nº 1004/2018 |
Garantir o exercício regular dos direitos do titular dos dados pessoais | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b, d | Lei nº 12.257/2011; Lei nº 13.709/2018 |
Gerir seu quadro de pessoal | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b, f | Lei nº 8.112/1990; Portaria PGR/MPF nº 357/2015; Portaria PGR/MPF nº 382/2015 |
Fazer a gestão administrativa de bens e serviços | Art. 7º, II, III; art. 11, II, a, b | Lei nº 8.666/1993 e afins |
Fazer a gestão de saúde dos membros, servidores e seus dependentes | Art. 7º, II, III e VIII; art. 11, II, a, b, f | Lei nº 8.112/1990 (art. 230); Decreto nº 4.978/2004; Portaria PGR/MPU nº 113/2016 |
4 Compartilhamento e divulgação dos dados pessoais
A depender do serviço, os dados pessoais poderão ser compartilhados entre setores ou unidades do MPF, com demais órgãos do Ministério Público da União, dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. A depender da finalidade de cada caso, dados pessoais também podem ser repassados a instituições privadas, como as de ensino superior (programas de estágio), instituições bancárias (para fins de pagamento) e prestadores de serviços de saúde (plano de assistência), conveniadas com o MPF.
O compartilhamento atende às finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas. Os casos de compartilhamento com entidades privadas possuem respaldo no art. 26, § 1º, I, IV e V, e nas hipóteses do art. 27 da LGPD.
Além disso, poderá haver a divulgação de certos dados pessoais para fins de comunicação social e para o atendimento das normas de publicidade, transparência e acesso à informação de interesse público (LAI), casos em que as informações serão restritas ao conteúdo adequado, relevante e necessário para atendimento da respectiva finalidade. Por exemplo, nome e CPF poderão ser disponibilizados publicamente para fins de consulta acerca de andamentos de feitos judiciais e extrajudiciais e para controle social na divulgação de resultados de processo seletivo ou licitatório.
5 Armazenamento e eliminação de dados
A guarda e a eliminação de dados seguem o disposto na Lei nº 8.159, de 8 janeiro de 1991 e nos Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da atividade administrativa (Portaria PGR/MPF n° 860, de 20/9/2018), a Política de Gestão do Patrimônio Documental (Portaria PGR/MPF n° 119, de 5/4/2010) e os Instrumentos Arquivísticos de Gestão Documental da atividade finalística do Ministério Público Federal (Portaria PGR/MPF n° 184, de 21/3/2016).
Desse modo, os dados pessoais produzidos e custodiados pelo Ministério Público Federal não poderão ser eliminados logo que cumprida a finalidade inicial do tratamento. Eles serão guardados por tempo determinado e poderão ser eliminados após esse prazo, conforme previsão na legislação arquivística. Tal medida se deve ao interesse público em manter esses dados sob segurança e protegidos e às obrigações legais e regulatórias a que está sujeito todo órgão público.
6 Transferência internacional
A depender do caso concreto, o Ministério Público Federal poderá transferir dados pessoais a outros países quando necessário ao cumprimento de acordos de cooperação jurídica internacional, na forma do art. 33, inciso III, da LGPD.
A Procuradoria-Geral da República, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional, exerce o papel de autoridade central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional para a prestação de alimentos no âmbito da Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro e para auxílio mútuo em matéria penal nos termos da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal celebrado entre Brasil e Canadá.
7 Medidas de segurança para proteção de dados pessoais
O Ministério Público Federal possui equipe técnica dedicada ao tema segurança da informação em sua área de tecnologia, com crescente investimento em capacitação. A sua infraestrutura tecnológica tem sido aprimorada sistematicamente em segurança cibernética, com rigor na avaliação de eventuais vulnerabilidades de serviços e sistemas oferecidos ao público.
São adotadas boas práticas de governança em segurança da informação visando orientar comportamentos adequados e mitigar os riscos de comprometimento dos dados pessoais tratados nas atividades do Órgão. Além disso, o MPF busca utilizar ferramentas de tecnologia da informação que sejam aderentes, por padrão e desde a concepção, às boas práticas em segurança da informação e privacidade.
A fim de reforçar todas as medidas adotadas pela Instituição, recomendamos que, ao se cadastrar:
- Use uma senha forte que seja exclusiva para sua conta no MPF;
- Nunca compartilhe sua senha com ninguém;
- Faça logout quando não estiver mais usando o serviço; e
- Tenha cuidado com dispositivos de uso compartilhado.
8 Dados de crianças e adolescentes
A LGPD exige mais rigor ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e impõe, para esses casos, o consentimento específico e em destaque a ser dado por pelo menos um dos pais ou pelos responsáveis legais.
Por essa razão, poderá ser solicitado que um dos pais ou representante legal assine termo de consentimento quando se tratar de dados pessoais de crianças ou adolescentes.
9 Política de cookies
Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site. Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e aprimorar os nossos serviços.
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10 Mudanças nesta política
Este aviso poderá sofrer alteração sempre que for necessário. As mudanças serão registradas no quadro Mudanças de versões.
11 Contato
Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP)
Tel.: (61) 3105-6250
E-mail: PGR-UPDP@mpf.mp.br