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Direitos do Cidadão

TRF6 garante que criança estude na mesma escola da irmã em centro pedagógico da UFMG

Decisão segue entendimento do MPF e garante o direito de irmãos estudarem juntos na educação básica

Data: 20/03/2026 • 18:21 Unidade: Procuradoria Regional da República da 6ª Região

Foto: Centro pedagógico da UFMG

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realize a matrícula imediata de uma criança em seu centro pedagógico de educação básica. A decisão assegura que ela estude na mesma unidade escolar em que sua irmã já está matriculada.

O caso teve início quando a universidade negou a vaga, alegando que o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental deveria ocorrer por sorteio público, conforme previsto em edital. Segundo a instituição, abrir exceção violaria a igualdade entre os candidatos e sua autonomia administrativa.

Para a procuradora regional da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo parecer do MPF, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência e garante que crianças estudem na mesma escola que irmãos. “Essa regra busca preservar a convivência familiar e contribuir para o bem-estar emocional das crianças. O MPF também destacou que esse direito se aplica a todas as redes públicas de ensino, inclusive às instituições mantidas por universidades federais.

Autonomia tem limites – O Tribunal afirmou que a autonomia das universidades, embora prevista na Constituição, não pode se sobrepor a direitos garantidos por lei. Para os desembargadores, critérios administrativos, como o sorteio, não podem impedir a aplicação de normas que protegem crianças e adolescentes.

A decisão também esclareceu que permitir que irmãos estudem juntos não representa privilégio, mas o cumprimento de um direito legal. Além disso, o TRF6 considerou que a proximidade do início do ano letivo poderia causar prejuízos emocionais e pedagógicos, o que reforçou a necessidade de uma decisão rápida.

Agravo de Instrumento nº 6013154-03.2025.4.06.0000

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