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Eleitoral

Justiça Eleitoral deve julgar irregularidades em impulsionamento de vídeos de candidatos nas redes sociais

Prática de recomendar vídeos de campanha só é permitida se for declarada à Justiça

Data: 16/09/2026 • 13:13 Unidade: Procuradoria Regional da República da 6ª Região
Mãos com unhas pintadas de verde segurando um smartphone que exibe o feed de uma rede social, sobre arte gráfica nas cores verde, amarela e azul.

Arte: Comunicação MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu que a Justiça Eleitoral é o órgão competente para julgar possíveis irregularidades na recomendação de conteúdos de candidatos nas redes sociais. A decisão altera o entendimento da primeira instância e reafirma que as plataformas não podem usar algoritmos para sugerir perfis eleitorais, a menos que se trate de impulsionamento pago devidamente declarado.

A decisão foi tomada por maioria do plenário ao analisar o caso de um vídeo do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira. O conteúdo foi selecionado pelos sistemas das plataformas Instagram e Facebook e exibido no feed (tela principal da rede social) de eleitores que não seguiam o candidato, com o selo ‘Sugestões para você’. O TRE-MG determinou que as empresas responsáveis pelo Facebook e pelo Instagram suspendam imediatamente essa recomendação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu que o caso permaneça na Justiça Eleitoral. O procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras destacou que a situação pode configurar propaganda eleitoral irregular. “A apontada recomendação algorítmica, mesmo sem a comprovação de pagamento, não afasta a gravidade da conduta de impulsionamento. A paridade na divulgação das campanhas tem que ser tratada pela Justiça Eleitoral. Nenhum candidato deve ser beneficiado por impulsionamento de conteúdo que seja realizado fora das normas estabelecidas para a eleição”, afirmou.

Entenda o caso – A ação teve início com uma representação do candidato a deputado federal André Janones, que apontou que os perfis de Nikolas Ferreira foram impulsionados por ferramentas como ‘Sugestões para você’, ‘Explorar’ e ‘Reels’ no Instagram.

Anteriormente, o juiz de primeira instância havia declarado a incompetência da Justiça Eleitoral, por entender que o tema deveria ser discutido sob o aspecto contratual, na área cível.

Com a decisão alterada pelo tribunal, o caso permanece na Justiça Eleitoral e as possíveis irregularidades serão analisadas na primeira instância após a apresentação de defesas e produção de provas.

Recurso Eleitoral nº 0603396-56.2026.6.13.0000

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Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 6ª Região
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