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Eleitoral

Justiça acolhe pedido do MP Eleitoral e nega registro de candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais

Decisão reconheceu que o ex-presidente da Câmara dos Deputados está inelegível até 2027, decorrente da perda do mandato parlamentar

Data: 04/09/2026 • 11:55 Unidade: Procuradoria Regional da República da 6ª Região
Ilustração com fundo nas cores amarelo, verde e azul, mostrando uma mão de camisa branca apontando o indicador para um símbolo vermelho de proibição.

Arte: Comunicação MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público (MP) Eleitoral, que apontou que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar.

O tribunal acompanhou o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados.

A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, o TRE reconheceu que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original – ocorrido em janeiro de 2019 –, mantendo a restrição dos direitos políticos do candidato até 2027.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 6ª Região
Tel.: (31) 2123.9202<br