Eleitoral
TRE-PE acolhe pedido do MP Eleitoral e multa Lupércio Carlos do Nascimento por propaganda antecipada e uso de templo religioso
Além de pagamento de multa de R$ 5 mil, decisão determina retirada de vídeo das redes sociais do candidato
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou parcialmente procedente representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato Lupércio Carlos do Nascimento por propaganda eleitoral antecipada e uso de templo religioso para promoção político-eleitoral. A decisão determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil e a retirada de vídeo das redes sociais do candidato.
A representação trata de um vídeo publicado em 25 de janeiro de 2026 nas redes sociais de Lupércio. A gravação teria sido feita no interior de uma igreja mostrando pessoas presentes no local entoando, de forma coordenada, a frase “Eu sou professor Lupércio”, em manifestação de apoio político ao representado.
O Ministério Público Eleitoral apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de bem de uso comum. Na decisão, o TRE-PE acolheu parcialmente o pedido e reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada, com veiculação de conteúdo eleitoral em local vedado.
Segundo o relator, embora a expressão “Eu sou professor Lupércio” pudesse, isoladamente, ser interpretada como manifestação de apoio, o contexto da gravação teria ultrapassado os limites da promoção pessoal permitida no período de pré-campanha.
A decisão considerou a realização da manifestação em templo religioso, a participação coletiva e a divulgação do vídeo nas redes sociais do próprio representado e registrou que, para fins eleitorais, templos religiosos são considerados bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares. Nesses espaços, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda.
Lupércio foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, valor mínimo previsto para a propaganda eleitoral antecipada. O TRE-PE também determinou a remoção do vídeo de todas as redes sociais, perfis, páginas e canais sob administração ou controle do representado, no prazo de 24 horas após a intimação. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 10 mil por dia.
Representação nº 0600003-82.2026.6.17.0010
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