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Patrimônio Cultural

Patrimônio Cultural: MPF defende preservação de patrimônio histórico e pede remoção de pintura em fachada de imóvel em Olinda (PE)

Expressão artística deve ser compatibilizada com regras de proteção do conjunto histórico

Data: 19/08/2026 • 16:54 Unidade: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Rua em Olinda (PE) com casario colorido conservado

Rua em Olinda (PE) - Foto: Canva/Getty Images

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra recurso apresentado pelo proprietário de um imóvel em Olinda (PE), que busca manter uma pintura artística na fachada da propriedade. O imóvel está localizado em área reconhecida como patrimônio histórico mundial.

Segundo o recurso do proprietário ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a intervenção no imóvel começou a ser refeita em fevereiro de 2025, sob a alegação de que se tratava da recuperação de uma obra artística na fachada que vinha sendo executada desde 2015. Após ser abordado por fiscal municipal que o informou acerca da necessidade de prévia autorização administrativa para continuidade do trabalho, o dono do imóvel levou o caso ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Olinda, onde foi instaurado processo administrativo e posterior determinação de remoção da pintura.

De acordo com o parecer técnico do Iphan, o imóvel estaria situado em setor de elevada relevância monumental dentro do perímetro de preservação do conjunto histórico. Para o Instituto, a intervenção teria modificado de maneira significativa as características arquitetônicas originais da edificação e afetado o ambiente da área protegida.

Ao recorrer ao TRF5, depois de decisão de primeira instância que determinou a remoção da pintura, o proprietário alegou, entre outros pontos, ausência de perícia judicial, violação à liberdade de expressão artística, ocorrência de censura prévia e tratamento supostamente desigual na fiscalização.

Na manifestação do MPF, o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega ponderou que a liberdade de expressão artística não tem caráter absoluto e deve ser compatibilizada com a preservação do patrimônio cultural. Também afastou a tese de que a exigência de autorização prévia representaria censura, classificando o requisito como mecanismo de regulação administrativa.

Para o MPF, a pintura pode ser caracterizada como uma forma de alteração indevida da área protegida. O órgão considera que a atuação do Iphan tem caráter preventivo e busca impedir modificações não autorizadas em bens submetidos a proteção especial.

A proteção do patrimônio histórico de Olinda é reforçada pelo título de Patrimônio Mundial concedido pela Unesco em 1982. Para o Ministério Público Federal, esse reconhecimento impõe ao poder público e à sociedade o dever de proteger, conservar e transmitir o conjunto histórico às futuras gerações. O MPF também destacou que a descaracterização ou perda de um bem cultural representa um dano irreversível ao patrimônio coletivo. Ainda, que o tombamento de Olinda protege não apenas cada imóvel individualmente, mas também a relação arquitetônica e estética entre as edificações que compõem o sítio histórico.

Diante dessas razões, permitir alterações nas fachadas sem autorização, ainda que justificadas como expressão artística, poderia comprometer a preservação do conjunto. A argumentação do MPF também menciona o princípio “in dubio pro patrimonio culturali”, segundo o qual, em caso de dúvida sobre a conservação de um bem protegido ou sobre a aplicação da norma, deve prevalecer a proteção do patrimônio cultural e do interesse público.

Apelação Cível 0030603-35.2025.4.05.8300

Agosto do Patrimônio Cultural – No mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove uma ação coordenada para dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.


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