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Eleitoral

MPF realiza curso “Gênero e eleições” em Porto Alegre (RS) nos dias 12 e 13 de agosto

Evento é aberto ao público e ocorrerá na Procuradoria Regional da República da 4ª Região

Data: 15/07/2026 • 15:35 Unidade: Procuradoria Regional da República da 4ª Região
Seis mulheres, três utilizando peças de roupas na cor verde, aparecem sorrindo e com um dos punho erguidos. Há um fundo amarelo atrás delas e, na parte superior, um elemento que lembra a folha de um caderno. Três linhas curvas brancas aparecem do centro para a direita da imagem, na parte inferior do quadro, em frente a quatro das mulheres.

Arte: Secom/MPF

Promover conhecimento sobre questões referentes ao processo eleitoral e representativo, incluindo de modo transversal o enfrentamento à violência política de gênero. Esse é o objetivo do curso “Gênero e eleições”, que será realizado em 12 e 13 de agosto, das 13h30 às 17h30, no auditório da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), em Porto Alegre (RS).

As professoras Teresa Sacchet (doutora e pós-doutora em ciência política) e Lígia Mori Madeira (doutora em sociologia), do Observatório da Violência de Gênero da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conduzirão a capacitação. O evento é aberto ao público. Procuradores(as) e servidores(as) do Minitério Público Federal (MPF) devem se inscrever via sistema interno; estagiários(as) da instituição ou demais pessoas interessadas na temática, pelo e-mail prr4-desenvolver@mpf.mp.br.

Mulheres e eleições – Apesar de representarem 53% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria nos cargos eletivos no país. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições entre 2018 e 2024, a média de candidaturas femininas foi de 34%, sendo 17% de eleitas. Os dados atuais colocam o Brasil na 139º posição em ranking internacional sobre mulheres no parlamento, entre 184 países.

Desde 2021, passou a ser crime eleitoral ameaçar, constranger, humilhar ou perseguir candidatas mulheres que já exercem mandatos, com o objetivo de dificultar ou impedir o exercício das funções políticas (Lei nº 14.192/2021). A violência política de gênero inclui práticas como ofensas, divulgação de informações falsas ou conteúdos sexualizados, ameaças, e outras formas de desqualificá-las.

A pena para quem comete esse crime varia de um a quatro anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra gestantes, mulheres com deficiência ou maiores de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real.

Conteúdo programático
- Mulheres e política no Brasil e no mundo: uma história de exclusão e luta
- Movimentos sociais e interseccionalidade: trajetórias, desafios e projetos de grupos excluídos da política
- Democracia, representação política e participação das mulheres
- Por que há tão poucas mulheres na política brasileira? Sistema eleitoral, cotas, financiamento eleitoral e partidos políticos
- Estruturas partidárias e eleições e violência política
- Violência política de gênero online: diretrizes e ferramentas de proteção

(*) com informações da Secom MPF


Assessoria de Comunicação
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