Eleitoral
Eleições 2026: MP Eleitoral impugna 13 registros de candidaturas no Rio Grande do Sul
Pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, até terça-feira (25), 13 ações de impugnação (contestação) de registro de candidatura (Airc) contra candidatos a cargos nas eleições de 2026 no Rio Grande do Sul (detalhes abaixo). Todas serão julgadas procedentes ou não pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado(TRE/RS).
Segundo informações do site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram feitos, até terça-feira (25), 1.051 pedidos de registro de candidaturas no RS entre os cargos de governador, vice-governador, senador (mais primeiro e segundo suplentes), deputado federal e deputado estadual. Não apenas o MP Eleitoral, mas também partidos, coligações e candidatos são legitimados para impugnar registros de candidaturas – o andamento dos processos pode ser acompanhado no próprio DivulgaCand.
As ações apresentadas até o momento pelo MP Eleitoral englobam os editais já publicados pelo TRE/RS até a presente data, com os registros de candidatura das principais siglas. Ainda seguem em análise eventuais solicitações individuais de registros de candidatos que podem ou não resultar em novas impugnações.
Saiba mais – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. No Rio Grande do Sul, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS) coordena a atuação no estado, enquanto os promotores eleitorais exercem suas atribuições perante as zonas eleitorais.
Impugnações do Ministério Público Eleitoral no RS
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601419-07.2026.6.21.0000
Candidata: AIESA CAROLINA DE SOUZA PEDROSO
Cargo: deputado federal
Partido/coligação: Solidariedade
Motivo da impugnação: art. 1º, inciso II, alínea “l”, da LC nº 64/90 (não afastamento de cargo ou função pública em até três meses antes do pleito)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0600533-08.2026.6.21.0000
Candidato: APOENA RIBEIRO MEDEIROS
Cargo: deputado estadual
Partido/coligação: Podemos (Pode)
Motivo da impugnação: inc. III do art. 15 da Constituição Federal (III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0600847-51.2026.6.21.0000
Candidato: ARILTO JORGE DE ALMEIDA
Cargo: deputado estadual
Partido/coligação: União Progressista (União / PP)
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0600582-49.2026.6.21.0000
Candidato: ARY JOSE VANAZZI
Cargo: deputado federal
Partido/coligação: Federação Brasil da Esperança (PT /PC do B / PV)
Motivo da impugnação: art. 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal e art. 1º, inc. I, alínea 'l', da Lei Complementar nº 64/1990 (suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601088-25.2026.6.21.0000
Candidato: CARLOS ADRIANO SILVEIRA CARNEIRO
Cargo: deputado estadual
Partido/coligação: Partido Social Democrático (PSD)
Motivo da impugnação: art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela LC nº 135/2010 (rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601378-40.2026.6.21.0000
Candidato: DANIEL ELIAS DE SOUZA JUNIOR
Cargo: deputado federal
Partido/coligação: Democrata
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (decisão criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601312-60.2026.6.21.0000
Candidato: EDIVILSON MEURER BRUM
Cargo: deputado estadual
Partido/coligação: Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Motivo da impugnação: art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação alterada pela LC nº 219/2025 (condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0600997-32.2026.6.21.0000
Candidato: EVARISTO PINHEIRO RIGHETTO
Cargo: deputado estadual
Partido/coligação: Republicanos
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601381-92.2026.6.21.0000
Candidato: MARCIA REGINA WINTER
Cargo: deputada federal
Partido/coligação: Democrata
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública e o patrimônio público)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601371-48.2026.6.21.0000
Candidata: MARTA DINA VIEIRA ALVAREZ DA ROCHA
Cargo: deputada federal
Partido/coligação: Avante
Motivo da impugnação: art. 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal (ausência de condição de elegibilidade relativa à filiação partidária)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0600760-95.2026.6.21.0000
Candidato: PAULO AFONSO BREGOLIN DE AZEVEDO
Cargo: deputado federal
Partido/coligação: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601462-41.2026.6.21.0000
Candidato: RICARDO HERBERT JONES
Cargo: senador
Partido/coligação: Partido da Causa Operária (PCO)
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (condenação criminal em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado)
Nº do registro de candidatura: RCAND-0601485-84.2026.6.21.0000
Candidato: ROBERT BROCCA PERES
Cargo: deputado estadual
Partido/coligação: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA)
Motivo da impugnação: art. 1º, I, “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 219/2025 (decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública)
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