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Eleitoral

MP Eleitoral impugna 557 candidaturas e demonstrativos de regularidades de atos de 3 partidos em São Paulo

Do total, 16 ações apontam causas de inelegibilidade e duas questionam candidaturas com base em elementos que indicam ligação com o crime organizado

Data: 26/08/2026 • 18:38 Unidade: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Foto mostra uma balança simbolizando justiça. Em amarelo está escrito Impugnação a Candidatura

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou 557 ações de impugnação de registros de candidatura no estado de São Paulo. A maior parte dos questionamentos está relacionada à ausência de documentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

Em 16 casos, as ações tiveram como fundamento causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Outras duas impugnações foram apresentadas com base em elementos que indicam possível envolvimento de candidatos — um ao cargo de deputado federal e outro ao de deputado estadual — com o crime organizado.

Entre as causas de inelegibilidade, a que mais motivou impugnações foi a prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo alcança pessoas condenadas por determinados crimes em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Ao todo, nove candidaturas foram impugnadas com base nessa regra.

Sisconta Eleitoral — Quatro pedidos de registro foram impugnados com base em informações sobre causas de inelegibilidade registradas no Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral). O sistema é uma ferramenta tecnológica criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para consolidar, cruzar e analisar dados financeiros e cadastrais de candidatos e partidos políticos. O objetivo é auxiliar membros do Ministério Público Eleitoral na fiscalização de irregularidades e crimes eleitorais

Cota de gênero — Além das impugnações aos registros individuais de candidatura, o MP Eleitoral se manifestou em 19 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), indicando a necessidade de ajustes na documentação apresentada.

Em três casos, foram apresentadas ações de impugnação aos DRAPs por descumprimento da cota de gênero nas chapas proporcionais para deputado estadual. As ações envolvem os partidos Agir, Democracia Cristã e Mobiliza.

Confira abaixo a relação de ações em que houve impugnação por participação em organização criminosa, por inelegibilidade, além três das impugnações às Draps por desrespeito à cota de gênero:

Deputado Estadual
0601968-76.2026.6.26.0000 – Organização criminosa e ausência de certidões.
0602755-08.2026.6.26.0000 – Artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90 e ausência de certidões de objeto e pé
0602777-66.2026.6.26.0000 – Artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90 (1500778-18.2019.8.26.0037); anotação código ASE 540 no Sisconta Eleitoral; sem obj e pé 1JE e 2JE
0602802-79.2026.6.26.0000 – Sem objeto e pé 1 JE; anotação código ASE 540 no Sisconta Eleitoral – inelegibilidade
0601332-13.2026.6.26.0000 – Apontamento de inelegibilidade artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90 (acórdão trf3 soneg de contr previd - 0001805-38.2006 - ACÓRDÃO DE 2023)
0601358-11.2026.6.26.0000 – anotação código ASE 540 no Sisconta Eleitoral – inelegibilidade; sem obj e pé 2 JE e sem cert 1 JE saj
0601834-49.2026.6.26.0000 – Artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90 – ESTELIONATO E EXTRAVIO DE LIVRO
0601539-12.2026.6.26.0000 – Artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90 – ESTELIONATO – ACORDAO DE SET/2020

Deputado Federal
0601275-92.2026.6.26.0000 – Organização criminosa e insuficiência de cert. objeto e pé
0602442-47.2026.6.26.0000 – Ausência de certidão de objeto e pé e artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90
0602825-25.2026.6.26.0000 – Suspensão de direitos políticos; cumprindo pena (0027438-74.2025.8.26.0050); artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90; sem ID, sem escolaridade, sem cert. 1 e 2 JE
0600316-24.2026.6.26.0000 – Anotação de inelegibilidade no Sisconta Eleitoral (código ASE 540)
0600532-82.2026.6.26.0000 – Lei Complementar 64/90 art 1º, I, e. (1511159-48.2022.8.26.0177)
0600661-87.2026.6.26.0000 – Suspensão de direitos políticos (sem 8 anos decurso prazo condenação); artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90
0600708-61.2026.6.26.0000 – Inelegibilidade; artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90; Certidão de objeto e pé não aponta a data do cumprimento da pena
0601408-37.2026.6.26.0000 – Sem objeto e pe. condenação por improbidade.
0601468-10.2026.6.26.0000 – Ausência de documentos e artigo 1º, inciso I, alínea e da Lei Complementar 64/90
0601632-72.2026.6.26.0000 – possível suspensão de direitos políticos; sem obj e pé; 2000005-18.1981.8.26.0272; 2000005-42.1986.8.26.0272; 2000026-47.1988.8.26.0272; 0005201-22.2008.4.03.6127; 0005201-22.2008.4.03.6127; 0043847-52.2008.4.03.0000

Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
0602213-87.2026.6.26.0000 – Descumprimento da cota de gênero.na chapa de candidatos a deputado estadual do partido AGIR + ausência info encarregado de dados + canal LGPD
0602744-76.2026.6.26.0000 – Descumprimento da cota de gênero.na chapa de candidatos a deputado estadual do partido Democracia Cristã
0602744-76.2026.6.26.0000 – Descumprimento da cota de gênero.na chapa de candidatos a deputado estadual do partido Mobiliza

Consulta processual.


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