Eleitoral
Prefeito eleito em Itaguaí (RJ) tem candidatura barrada e município terá novas eleições
Decisão do TSE acolheu pedido do MP Eleitoral que contestou candidatura, pois político estava inelegível
Foto: Luiz Roberto/TSE
O político mais votado para exercer o cargo de prefeito de Itaguaí (RJ), nas eleições de 2024, teve seu registro barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e novas eleições serão realizadas no município. A decisão desta terça-feira (23) atendeu a pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral. Isso porque Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, estava impedido de se candidatar para a prefeitura da cidade nas últimas eleições.
Ao contestar a validade da candidatura, o MP Eleitoral apontou que o prefeito reeleito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. Em 2020, o político era presidente da Câmara Municipal e acabou exercendo o comando da Prefeitura de julho até o final daquele ano, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função. Dr. Rubão foi reeleito nas eleições de 2020 e comandou a cidade até o final 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.
De acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o político que exerce o mandato de prefeito no período de seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte. A tentativa de uma segunda reeleição configura terceiro mandato. No parecer enviado à Corte Superior, o MP Eleitoral reforçou que a Constituição Federal proíbe essa prática, com o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.
O relator do caso, ministro André Mendonça, seguiu o entendimento do MP Eleitoral e votou por negar o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional já havia negado o pedido de candidatura de Dr. Rubão, mas ele recorreu. A maioria dos ministros do TSE acompanhou o voto do relator.
Desde o início deste ano, Itaguaí está sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Com a decisão de hoje, novas eleições deverão ser convocadas pelo TRE do estado para a escolha do novo prefeito de Itaguaí. Em seu voto, o relator defendeu que a votação ocorra juntamente com as eleições gerais no município. Caso não seja possível, a próxima data disponível para a realização de eleições suplementares seria 8 de novembro.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105 (Itaguaí/RJ)
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