Fiscalização de Atos Administrativos
MPF defende que professores do Colégio de Aplicação da UFRJ tenham frequência verificada com o ponto eletrônico
Manifestação aponta que lei federal distingue carreiras do magistério e de ensino básico, técnico e tecnológico
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o uso de ponto eletrônico para o controle da jornada presencial de professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp-UFRJ). Em manifestação enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o órgão argumentou que a carreira do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) no CAp-UFRJ não tem previsão legal para dispensa de ponto, ao contrário do magistério superior.
Dessa forma, o parecer do MPF foi contrário aos recursos da UFRJ e da Associação de Docentes (AdUFRJ) contra a sentença que ordenou o uso de ponto eletrônico. Para o MPF, a Lei Federal 12.772/2012 distingue as carreiras do magistério superior e do EBTT.
Na manifestação, o órgão destacou que o Poder Executivo e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm entendimento consolidado pela obrigatoriedade do ponto eletrônico para os professores do EBTT.
No processo, a UFRJ e a AdUFRJ citaram a complexidade do CAp-UFRJ, que recebe cerca de 400 licenciandos em estágio por ano e tem 29 projetos de extensão. No entanto, o MPF entende que a autonomia universitária não autoriza a descumprir o regime geral do funcionalismo federal, nem justifica a manutenção de uma omissão há mais de três décadas.
Ao examinar se o TRF2 deveria remeter os recursos a Tribunais Superiores (recursos especial e extraordinário), o MPF foi contrário à remessa. Isso porque o pleito da categoria de debater a eficácia de relatórios internos de trabalho em vez do registro eletrônico exige o reexame de provas, prática vedada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o MPF, não há repercussão geral nem ofensa à Constituição que justifique a intervenção do STF.
Na decisão questionada, a 8ª Turma Especializada do TRF2 fixou o prazo de um ano para a adoção do ponto eletrônico e rejeitou os pedidos do MPF para a instalação de biometria e monitoramento por câmeras.
Em prol da legalidade administrativa e da rotina acadêmica, a decisão preservou a flexibilidade de trabalho ao ressalvar a criação de um registro próprio e simplificado para comprovar atividades de ensino, pesquisa e extensão fora do CAp-UFRJ.
Processo nº 5036389-89.2021.4.02.5101
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