Eleitoral
MP Eleitoral contesta candidaturas à reeleição na Alerj e na Câmara dos Deputados
Ações apontam ao TRE/RJ que o candidato Val Ceasa teria vínculos com facção criminosa e Dr. Flávio teve contas rejeitadas pelo TCU
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) propôs ações de impugnação aos registros dos candidatos à reeleição Val Ceasa (Roosevelt Barreto Barcelos), deputado estadual pelo PRD, e Dr. Flávio (Flávio Campos Ferreira), deputado federal pelo PL. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) julgará estas duas primeiras ações de impugnação pelo MP Eleitoral nas eleições fluminenses. As ações apontam que Val Ceasa tem vínculos com o Terceiro Comando Puro (TCP), facção criminosa no Complexo de Israel, no Rio de Janeiro (RJ) e que Dr. Flávio teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando foi secretário de Saúde no município de Queimados (RJ).
Candidato à Alerj – No caso de Val Ceasa, que busca novo mandato na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) o MP Eleitoral baseou-se na Constituição (Art. 17, 4o), que veda o uso de organizações paramilitares por partidos, citando julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive em processos sobre políticos do estado do Rio de Janeiro, para impedir a interferência de grupos criminosos organizados no processo eleitoral. Na ação, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão citou investigações que revelaram vínculos entre o político e o TCP.
A ação narra que, em 2023, Val Ceasa foi até um Batalhão da Polícia Militar para interceder e tentar impedir a deflagração de operação policial contra imóveis irregulares em Parada de Lucas. Os locais eram fortificações de luxo equipadas pela facção para disparar contra forças de segurança. Há apurações ainda de que o deputado nomeou assessores ligados ao crime organizado e teve votação expressiva concentrada em áreas dominadas pelo grupo nas eleições de 2022.
Candidato à Câmara dos Deputados – Já a contestação ao registro de Dr. Flávio ao cargo de Deputado Federal foi fundamentada na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). O TCU rejeitou suas contas no exercício de 2007 em decisão que o condenou ao ressarcimento de valores. Como secretário municipal de saúde, ele não comprovou a aplicação de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) em Queimados.
Para o procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto, autor da ação, o ex-secretário autorizou transferências à conta da prefeitura e pagamentos via cheque sem apresentar as comprovações das despesas. Mesmo após reiteradas notificações, ele não comprovou o uso regular de recursos públicos, o que caracteriza irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
Processos: 0600670-44.2026.6.19.0000 (Val Ceasa) e 0600408-94.2026.6.19.0000 (Dr. Flávio)
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