Comunidades Tradicionais
TRF1 segue MPF e garante posse de território tradicional à comunidade quilombola na região do Jalapão (TO)
De acordo com a decisão, demora do Estado na titulação definitiva não pode desproteger o direito fundamental das famílias à terra
Foto ilustrativa: divulgação/Governo do Tocantins
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, garantir à Comunidade Quilombola Carrapato, Formiga, Mata e Ambrósio a manutenção da posse das suas terras tradicionais em Mateiros, na região do Jalapão (TO). O julgamento atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), modificando a sentença de primeira instância que havia negado a proteção da posse à comunidade, sob o argumento da falta de titulação definitiva. Com a decisão, o TRF1 restabelece a tutela de urgência (liminar) para proteger as 46 famílias quilombolas contra atos de violência e invasões de particulares, reafirmando que o direito ao território tradicional é um preceito constitucional que independe da conclusão de demarcação.
O processo envolve a disputa pela área denominada Fazenda Formiga, onde relatos e provas documentais evidenciam um cenário de conflito caracterizado pela invasão do território, destruição de moradias, cercas e plantações de subsistência pertencentes aos quilombolas. No recurso, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustentou que a posse quilombola possui uma natureza jurídica diferenciada, sendo indispensável para a reprodução cultural e social do grupo. Ele destacou ainda que a comunidade já detém certificação da Fundação Cultural Palmares, além da comprovação da ocupação ancestral do território desde o século XIX, por laudos antropológicos, o que torna ilegítima qualquer tentativa de expulsão baseada em títulos de propriedade civil de aquisição recente.
Na fundamentação do acórdão, o TRF1 acolheu a tese de que o direito previsto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) possui caráter declaratório e não constitutivo. Isso significa que o direito à terra existe independentemente da entrega do título final pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O relator enfatizou que afastar a proteção da posse em razão da lentidão estatal seria premiar a omissão do Executivo e expor famílias a uma situação de vulnerabilidade extrema.
Com a decisão do TRF1, fica garantido que os remanescentes de quilombo permaneçam na posse da Fazenda Formiga, de forma plena e segura, até o desfecho do processo administrativo de regularização fundiária. Na prática, o resultado do julgamento interrompe o ciclo de insegurança jurídica que afetava as 46 famílias da região, impedindo novos avanços de supostos proprietários sobre o território certificado.
Processo n°: 1007870-17.2020.4.01.4300
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