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Consumidor e Ordem Econômica

Transporte rodoviário interestadual: MPF aponta que norma da ANTT cria barreiras à concorrência

Em parecer, o órgão sustenta que resolução fere princípios constitucionais da livre concorrência, da isonomia e do direito social ao transporte

Data: 19/03/2026 • 12:59 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Foto mostra um ônibus na estrada com vegetação ao lado

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a suspensão de trechos da Resolução nº 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criam restrições para a entrada de novas empresas para operar o transporte rodoviário interestadual. A manifestação foi em recurso da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) contra decisão que validou a norma.

O MPF sustenta que a regulação vigente é inconstitucional e ilegal. O ponto central da contestação reside nas restrições temporais (com as chamadas janelas de habilitação que concentram em determinados períodos as possibilidades de obtenção de novas autorizações) e nos limites quantitativos de autorizações impostos pela agência. Segundo o parecer, a Lei nº 10.233/2001 estabelece que não haverá limite para o número de autorizações, salvo em casos de inviabilidade técnica, operacional e econômica — condição que o parecer afirma não ter sido demonstrada pela ANTT para os mercados em questão.

A manifestação também destaca que a adoção do critério de “maior lance” (leilão) para a outorga de serviços acaba por favorecer grandes grupos econômicos que já dominam o setor. Segundo a procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, essa dinâmica configura uma “captura regulatória”, termo utilizado para descrever quando a regulação deixa de atuar no interesse público para beneficiar interesses dos grupos regulados.

“A metodologia proposta pela Resolução nº 6.033/2023 privilegia sociedades empresárias de grande porte já estabelecidas em vagas (ocupadas) e restringe sobremaneira o acesso de novos entrantes, mesmo naqueles mercados em que não há inviabilidade técnica, operacional e econômica”, apontou Michele Rangel.

Impacto Social – O MPF ressalta que o transporte é um direito social fundamental e que falhas regulatórias que resultam em aumento de tarifas ou redução de oferta atingem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população. Além disso, o órgão aponta um vício de motivação na norma da ANTT, que teria sido editada sem a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) exigida pela Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) para medidas que restringem a livre iniciativa.

Diante do risco de danos à coletividade e da possível formação de monopólios com impacto tarifário ao consumidor, o Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão do recurso apresentado pela Amobitec, com a suspensão dos trechos questionados.

Processo n° 1083936-80.2024.4.01.3400
Consulta processual

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