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Patrimônio Cultural

Patrimônio Cultural: TRF1 obriga estado da Bahia a restaurar imóvel tombado em Salvador

Decisão segue MPF e determina apresentação de plano emergencial para proteger estrutura do Casarão Solar Boa Vista, atingido por incêndio em 2013

Data: 19/08/2026 • 19:26 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Arte com fundo vermelho e o texto agosto do patrimônio cultural

Arte: Comunicação/MPF

O estado da Bahia deve elaborar e executar projetos de conservação e restauração do Casarão Solar Boa Vista, em Salvador (BA), bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso do governo baiano. Por unanimidade, o Colegiado manteve a responsabilidade do estado de preservação do patrimônio histórico.

De acordo o MPF, o Casarão Solar Boa Vista está em avançado estado de degradação desde o incêndio ocorrido em 2013, que destruiu cerca de 70% da estrutura do imóvel. Na manifestação apresentada ao TRF1, o órgão destacou que o estado da Bahia tem responsabilidade direta, primária e imediata pela conservação do bem, por ser seu proprietário. O parecer do MPF também afastou a possibilidade de transferir essa obrigação ao Iphan, tendo em vista que sua atuação é de fiscalização e proteção do patrimônio.

Prazos e obrigações - Com a decisão, o estado fica obrigado a apresentar ao Iphan, no prazo de 30 dias, um plano emergencial para conter o avanço das ruínas e proteger a estrutura do casarão. Após a aprovação pelo instituto, as medidas emergenciais deverão ser executadas em até quatro meses. O TRF1 também manteve a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento dessa obrigação.

O estado da Bahia ainda deve apresentar ao Iphan, no prazo de 90 dias, o projeto executivo de restauração do imóvel. A execução integral das obras deverá ocorrer em até seis meses.

Os prazos poderão ser ampliados mediante autorização do Iphan, conforme as necessidades técnicas identificadas durante o processo de preservação e restauração.

Ao manter as obrigações impostas ao estado, o TRF1 afastou os argumentos de limitação orçamentária e de interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo.

Na manifestação, o MPF sustentou que a alegação genérica de dificuldades financeiras não pode justificar a omissão prolongada na proteção de um bem de valor histórico e cultural. O MPF ressaltou, ainda, que a destinação futura do imóvel não impede a adoção imediata das medidas necessárias à sua preservação. Dessa forma, explicou que eventual projeto para instalação de um Parque de Economia Criativa no local não suspende nem substitui as obras destinadas a conter a degradação e restaurar a estrutura do casarão.

Recurso (Apelação cível) nº 1026104-35.2023.4.01.3300
Ação civil pública nº 1001524-13.2020.4.01.3310

Agosto do Patrimônio Cultural – No mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove uma ação coordenada para dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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