Meio Ambiente
MPF recorre ao STF para garantir proteção ambiental na Ilha dos Frades (BA)
Recurso aponta que decisão do TRF1 violou a Constituição ao ignorar domínio da União e necessidade de estudos de impacto federal
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a condenação do município de Salvador e de proprietários por danos ambientais na Ilha dos Frades, em Salvador (BA). O órgão busca restaurar a proteção da área e reverter o entendimento que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada para apurar irregularidades ambientais e urbanísticas em uma das regiões mais sensíveis da Baía de Todos os Santos.
A ação foi ajuizada em 2010 pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e pela União após denúncias sobre a construção de empreendimentos e restrições de acesso a praias e caminhos tradicionais utilizados pela comunidade local. Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu as irregularidades, mas o TRF1 reformou a sentença, validando o licenciamento municipal e afastando a tese de dano ambiental grave sob o argumento de que as intervenções ocorreram em áreas privadas regularmente tituladas.
No recurso, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que a decisão violou dispositivos constitucionais ao validar licenças concedidas exclusivamente pelo município. O MPF aponta que, por se tratar de terrenos de marinha e zona costeira — bens da União —, o licenciamento exigiria a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Intervenções em área protegida – Localizada na Baía de Todos os Santos, a Ilha dos Frades possui elevado grau de proteção ambiental. A área é classificada como Reserva Ecológica por legislação municipal, integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos e está inserida na zona costeira brasileira, considerada patrimônio da União pela Constituição Federal.
De acordo com o MPF, relatórios técnicos elaborados por órgãos ambientais identificaram dezenas de intervenções irregulares, como o cercamento de praias e manguezais para incorporação a propriedades privadas. Entre as irregularidades citadas estão o aterramento de manguezais, construção de muros na orla, instalação de tanques de abastecimento e até a implantação de um túnel de 61 metros em área de proteção ambiental.
O órgão também destaca que tais intervenções foram realizadas sem a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), instrumento considerado obrigatório para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, especialmente em áreas costeiras e unidades de conservação.
Repercussão geral – O MPF defende que o caso possui repercussão geral por definir parâmetros sobre a obrigatoriedade de EIA/RIMA e a competência para licenciamento em áreas da zona costeira. O recurso pede a reforma da decisão para restabelecer a condenação solidária dos réus — incluindo fundações e construtoras — ao pagamento de multa de R$ 5 milhões e à execução de plano de recuperação das áreas degradadas.
Processo nº 0008686-58.2010.4.01.3300
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