Indígenas
MPF garante manutenção de multa à União e à Funai por omissão na assistência a indígenas venezuelanos em Roraima
TRF1 confirmou penalidade de R$ 30 mil mensais por descumprimento de plano assistencial para os povos Warao e E’ñepá
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, multa mensal de R$ 30 mil contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por omissão assistencial a indígenas venezuelanos em Roraima. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a resistência estatal na implementação de políticas públicas essenciais de assistência aos povos Warao e E’ñepá. O acórdão negou novo recurso da Funai e confirmou que o descumprimento das medidas protetivas agrava a vulnerabilidade dos indígenas.
As medidas foram inicialmente determinadas em sentença publicada em 2021, no âmbito de ação ajuizada pelo MPF, que condenou a União e a Funai a concluir e a executar o plano de ação sobre os povos Warao e E’ñepá. Em 2022, diante do descumprimento da decisão, a Justiça atendeu ao pedido do MPF e fixou multa mensal de R$ 30 mil para cada um dos órgãos federais.
Em 2023, a penalidade e as determinações foram novamente confirmadas após a rejeição dos recursos apresentados pela União e pela Funai. A decisão reforçou a validade das medidas impostas anteriormente. Com isso, consolidou-se o entendimento pela necessidade de execução imediata das obrigações.
Omissão – De acordo com o MPF, a omissão do poder público persiste desde o início do processo, mesmo com o agravamento da crise migratória. O documento aponta que a Funai demorou a assumir a gestão da política indigenista para povos não nacionais. Essa posição só foi revista em 2018, quando o órgão reconheceu a obrigação de garantir assistência aos indígenas em território brasileiro, sem distinção entre nacionais e estrangeiros.
O MPF sustenta que a omissão deliberada dos órgãos federais viola a dignidade da pessoa humana e representa um grave desrespeito à autoridade do Poder Judiciário. O órgão defendeu que a alegada insuficiência orçamentária, invocada pela Funai e pela União como justificativa para o não cumprimento, não pode servir de obstáculo à proteção de grupos em situação de extrema vulnerabilidade. O MPF requer a execução imediata das multas referentes ao período de outubro de 2022 a março de 2023, argumentando que a inércia estatal exprime menosprezo à autoridade do Poder Judiciário.
Quanto à questão orçamentária, o parecer reforça que não há, conforme defendido pela Funai, impedimento à execução de obrigações de fazer contra a Fazenda Pública. A vedação pode existir em casos relacionados à obrigação de pagar, e não ao cumprimento de obrigação relacionada à implementação de direitos coletivos em sentido amplo. Além disso, a União já possui orçamento específico destinado à Operação Acolhida, podendo facilmente destinar parte de seus recursos e pessoal para o cumprimento do plano de ação indigenista, caso necessário.
O MPF destacou que o descumprimento do plano de ação resulta em situações críticas, como a tentativa de transferência de comunidades entre abrigos sem a devida consulta prévia, livre e informada, direito assegurado internacionalmente. “Se o plano estivesse sendo cumprido, certamente a Funai estaria exercendo função de protagonismo nas mencionadas tratativas, contribuindo para a efetivação de um diálogo permanente e eficaz entre os indígenas venezuelanos e as autoridades brasileiras”, afirma o MPF.
Contexto – A ação busca tirar do papel o plano de atendimento aos povos Warao e E'ñepá, criado pela Funai em 2018, após recomendações do MPF. O plano prevê cinco eixos, incluindo diálogo intercultural, oficinas com organizações locais e planejamento educacional específico para os migrantes. Apesar de a conclusão do plano estar prevista para acontecer até o fim do segundo semestre de 2018, o projeto sequer saiu dos atos preparatórios, sob alegação de falta de orçamento.
A crise migratória envolvia, já em 2018, cerca de 1,1 mil indígenas das duas etnias abrigados em Roraima, conforme censo promovido pela Fraternidade Internacional, concentrados em abrigos nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. De acordo com o MPF, a manutenção da multa serve como ferramenta para forçar o Estado a garantir atendimento qualificado e visitas permanentes.
Recurso (Agravo de instrumento) nº 1019792-49.2023.4.01.0000
Processo Originário nº 1000145-20.2019.4.01.4200
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