Comunidades Tradicionais
MPF atua em acordo para garantir regularização de territórios quilombolas em Oriximiná (PA)
Conciliação assegura uso das terras e prevê prazos para regularização fundiária dos territórios Alto Trombetas I e II
Foto: Uchoa Silva/TJPA
O Ministério Público Federal (MPF) participou das negociações que resultaram em acordo para garantir a regularização fundiária e o uso das terras pelas comunidades quilombolas dos territórios Alto Trombetas I e II, em Oriximiná (PA). A solução conciliatória compatibiliza os direitos das comunidades com os objetivos de conservação ambiental da Reserva Biológica (Rebio) do Rio Trombetas e da Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal em 24 de agosto e encerrou, com resolução de mérito, a ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013 para cobrar a conclusão do processo de regularização dos territórios quilombolas. A ação foi proposta diante da demora na conclusão do procedimento administrativo, iniciado em 2004 e que permanecia sem solução em razão, entre outros fatores, da sobreposição das áreas reivindicadas pelas comunidades com unidades de conservação.
Em 2015, a Justiça Federal reconheceu a demora da Administração e determinou que União, Incra e ICMBio dessem continuidade ao procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras, além de fixar indenização por danos morais coletivos.
Agora, mais de uma década após o ajuizamento da ação, o acordo estabelece medidas e prazos para avançar na regularização fundiária e, ao mesmo tempo, garantir a permanência das comunidades e a continuidade de suas atividades tradicionais nas áreas protegidas.
O documento estabelece que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adotará as providências necessárias para incorporar as terras ao patrimônio da autarquia e, posteriormente, conceder às associações representativas das comunidades um contrato de concessão de direito real de uso (CCDRU) por prazo indeterminado. As cláusulas deverão assegurar a permanência das comunidades e a continuidade de suas atividades sociais, econômicas e culturais, em compatibilidade com a conservação ambiental.
Até a celebração do CCDRU, os usos históricos sustentáveis realizados pelas comunidades nas áreas protegidas serão garantidos por meio de termo de compromisso. O MPF e a Fundação Cultural Palmares participarão, como convidados, da construção das cláusulas do contrato junto às comunidades quilombolas. O acordo também prevê que eventuais atrasos decorrentes de caso fortuito, força maior ou situação técnica devidamente justificada sejam tratados com o MPF.
Prazo para regularização fundiária – A conciliação estabelece, ainda, medidas para avançar na regularização fundiária das áreas. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá apresentar, em até três meses após a revogação das matrículas estaduais sobrepostas, plano de trabalho para concluir a arrecadação sumária da área da Rebio do Rio Trombetas. No mesmo prazo, deverá finalizar a arrecadação das glebas Piraquara e Curimum, na Flona Saracá-Taquera.
Já o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) deverá concluir, em até 15 dias, os procedimentos para revogar o ato de arrecadação da área da gleba Trombetas. A medida permitirá a adoção das providências necessárias ao cancelamento das matrículas estaduais que incidem sobre a área dos territórios quilombolas. Após o envio do ato de revogação pelo Iterpa, o acordo prevê que a Justiça Federal oficie o cartório competente para dar celeridade às medidas previstas.
O ajuste final das questões foi realizado em sessão virtual do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, com a participação de representantes do MPF, da União, do Incra, do ICMBio, do Iterpa, da Fundação Cultural Palmares e das comunidades quilombolas.
O acordo foi subscrito pelo MPF e formalizado com a assinatura dos representantes das instituições e posterior homologação judicial. Com o termo, as partes renunciaram ao direito de recorrer da decisão, permitindo o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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