Eleitoral
MP Eleitoral contesta candidatura de Gustavo do Vale Rocha a vice-governador do DF
Órgão aponta desincompatibilização apenas formal e atuação contínua do ex-secretário em conciliação do BRB no STF
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Eleitoral apresentou uma impugnação ao pedido de registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador do Distrito Federal nas Eleições Gerais de 2026. O pedido baseia-se na tese de inelegibilidade decorrente da ausência de desincompatibilização de fato do cargo de secretário de estado da Casa Civil do Distrito Federal.
Apesar de o candidato ter sido formalmente exonerado da função pública em 2 de abril de 2026, o MP Eleitoral apontou que ele continuou exercendo atribuições típicas do cargo administrativo. O principal elemento probatório citado é a participação de Gustavo do Vale Rocha, em 26 de maio de 2026, em uma audiência de conciliação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Cível Originária nº 3755. No ato processual, voltado a selar um acordo entre União, Distrito Federal, Banco Central e Banco de Brasília (BRB) para viabilizar operação de crédito à instituição bancária distrital, o termo de audiência registrou expressamente a sua presença na qualidade de representante do Distrito Federal.
O entendimento firmado pelo MPF sustenta que o afastamento das funções públicas para fins eleitorais deve ocorrer de forma ininterrupta e contínua. Jurisprudência do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) referente ao pleito de 2018, traz o indeferimento do registro de uma candidatura por constatação de prestação de serviços ou inconsistência em folhas de frequência durante o período em que o candidato deveria estar integralmente desincompatibilizado. Portanto, para o MP Eleitoral ele está em situação de inelegibilidade nos termos do art. 1º, III, “a”, c.c. art. 1º, II, “a”, item 12, da LC n. 64/90.
A impugnação abre prazo de sete dias para que a defesa do candidato apresente contestação às alegações do Ministério Público Eleitoral.
Processo nº: 0600962-62.2026.6.07.0000
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