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Indígenas

Após ação do MPF, TRF1 suspende reintegração de posse em área disputada por assentados e indígenas Pataxós (BA)

Tribunal determinou realização de perícia para verificar se lote de assentamento do Incra integra a Terra Indígena Comexatibá

Data: 06/08/2026 • 17:22 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Plano detalhado das mãos de uma pessoa indígena com pinturas corporais escuras, usando diversos anéis e pulseiras artesanais de contas e penas, enquanto segura firme um bastão de madeira.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e cassou a sentença que havia determinado a reintegração de posse do Lote 77-A, localizado no Projeto de Assentamento Cumuruxatiba, em Prado (BA), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Por unanimidade, o tribunal reconheceu que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova requerida pelo MPF e determinou o retorno do processo à Justiça Federal na Bahia para a realização de perícia destinada a verificar se a área em disputa se sobrepõe à Terra Indígena Comexatibá, de ocupação tradicional do povo Pataxó.

Com a decisão, a ordem de reintegração de posse em favor do Incra fica sem efeito até novo julgamento, que deverá ocorrer após a produção da prova técnica.

Direito originário – No recurso, o MPF sustentou que os direitos territoriais dos povos indígenas têm natureza originária e são reconhecidos pela Constituição Federal. Assim, caso a perícia confirme que o lote está inserido na Terra Indígena Comexatibá, os títulos de reforma agrária concedidos posteriormente poderão ser considerados incompatíveis com a proteção constitucional assegurada às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Ao acolher o recurso, o TRF1 entendeu que a solução da controvérsia depende da produção de prova técnica para esclarecer se há sobreposição entre o imóvel e a terra indígena. Segundo o acórdão, somente após essa verificação será possível definir qual regime jurídico deve prevalecer no caso concreto.

A decisão também ressalta que, caso seja confirmada a sobreposição e os assentados tenham recebido os lotes de boa-fé, permanece assegurado o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas e à eventual realocação para outro projeto de reforma agrária.

Apelação Cível nº 0001033-43.2008.4.01.3310

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