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Eleitoral

Violência política de gênero afasta mulheres da política e compromete democracia

Alerta foi feito pela coordenadora do grupo de trabalho do MP Eleitoral de prevenção e combate a esse crime

Data: 06/03/2026 • 16:21 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de várias mulheres de mãos dadas e expressão séria com o texto: violência política de gênero

Arte: Comunicação/MPF

Apesar dos avanços obtidos nos últimos anos com a lei que classificou como crime a violência praticada contra mulheres no meio político, condutas agressivas ainda são um dos principais obstáculos à maior participação feminina em espaços de poder e decisão. Os desafios e soluções para prevenir esse crime e punir os agressores, sobretudo em ano de eleições, foram tema da capacitação promovida pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção de Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público (MP) Eleitoral.

Realizado esta semana de forma on-line, o curso contou com a participação de cerca de 80 profissionais do sistema de Justiça e de entidades que trabalham com o tema. A iniciativa possibilitou a troca de experiências para enfrentar esse problema e garantir respostas céleres, além de proteção às vítimas.

Na abertura da capacitação, a coordenadora do GT, Raquel Branquinho, lembrou que os desafios para se avançar nessa pauta refletem problemas estruturais da sociedade, baseada historicamente na figura do patriarcado e do homem no papel de liderança. “As mulheres são vítimas de condutas violentas que desqualificam seu corpo, ameaçam sua família, o que acaba afastando várias lideranças no meio político. Elas não se sentem seguras para atuar com liberdade e, com isso, a democracia também é agredida”, alertou Branquinho.

A Lei 14.192, aprovada em 2021, passou a considerar crime eleitoral a violência política contra as mulheres. São condutas praticadas contra candidatas e detentoras de mandato eletivo que buscam dificultar ou impedir o exercício de suas funções políticas. Isso inclui não só agressões físicas, como também xingamentos, ameaças, constrangimento, assédio, falta de apoio financeiro para campanhas, limite no tempo de propaganda eleitoral, entre outros.

A pena para quem comete o crime é de um a quatro anos de prisão, além de multa. Branquinho explica que a norma criou um sistema jurídico de proteção às mulheres, mas ainda precisa de melhorias, como a inclusão de pré-candidatas, ocupantes de cargos públicos, lideranças partidárias e de movimentos sociais, entre outros grupos que também são alvos constantes de agressões no meio político.

Denúncias - O GT do MP Eleitoral acompanha mais de 300 casos em todo o país de violência política contra mulheres. Cerca de 50 denúncias já foram apresentadas à Justiça pedindo a punição de agressores. Vários casos envolvem ataques e ofensas feitas pela internet ou nas redes sociais, ameaças à família ou à cassação de mandato, ataques ao corpo ou à sexualidade, sempre com o objetivo de deslegitimar, silenciar e excluir mulheres do espaço político.

“A violência de raça e gênero não é uma exceção, mas uma regra social. A mulher que entra na política já aguarda o momento em que vai enfrentar essa violência. Por isso, nosso papel é assegurar uma resposta efetiva do Estado, por meio de punição célere, garantia de proteção e prevenção desse crime”, acrescentou a coordenadora adjunta do GT e coordenadora pedagógica do curso, Nathalia Mariel.

Ela também destacou o papel dos partidos nesse processo. A Lei 14.192/2021 estabelece que os partidos precisam incluir nos seus estatutos regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. “É preciso que os partidos criem mecanismos internos de responsabilização e promovam o diálogo para prevenir a prática e estimular a participação efetiva das mulheres nas tomadas de decisão”, pontuou Mariel.

Capacitação – Outro desafio é conscientizar os próprios procuradores, promotores e juízes sobre a gravidade dessas práticas e a necessidade de uma apuração célere, para dar respostas efetivas ao crime. Há normativos tanto da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, quanto da Procuradoria-Geral Eleitoral, além do protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem prioridade à tramitação de investigações e processos relacionados à violência política de gênero. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também possui protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça que devem ser seguidos pelos integrantes do sistema de Justiça.

Nos casos de violência política de gênero, também é fundamental a preservação imediata de provas, como vídeos, prints de redes sociais, áudios, registro de câmeras e mensagens eletrônicas. Nathalia Mariel destacou, ainda, a importância de rebater argumentos relacionados à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar, utilizados com frequência pela defesa dos agressores para justificar as ofensas e ataques. “A imunidade parlamentar não é escudo para a prática de crimes e de discursos violentos. Ela serve para garantir o livre debate, mas tem limites e acaba no momento em que o discurso se torna uma violência contra outra pessoa”, afirmou a procuradora.

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