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Eleitoral

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa prefeito de Cabedelo (PB) envolvido com facção criminosa

Condenação foi por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos. Novas eleições serão realizadas domingo (12) no município

Data: 07/04/2026 • 22:47 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de uma cédula de votação escrito vote com dinheiro sobre ela

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito de Cabedelo, André Luís Almeida Coutinho, e da vice, Camila Lucena, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi em ação apresentada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, que revelou um esquema complexo de compra de votos, coação de eleitores e uso da máquina pública para beneficiar candidatos apoiados por facção criminosa ligada ao Comando Vermelho na disputa municipal. Novas eleições para a escolha de prefeito e vice no município estão marcadas para o próximo domingo (12).

O Tribunal também declarou inelegíveis Coutinho e o seu antecessor, o ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano, por envolvimento direto nas irregularidades. A Corte cassou, ainda, o mandato do vereador Márcio Alexandre de Melo e Silva e o tornou inelegível por oito anos, pela participação no esquema.

Segundo o MP Eleitoral, os dirigentes nomeavam pessoas ligadas à facção “Tropa do Amigão”, braço do Comando Vermelho, para cargos comissionados e empregos terceirizados na prefeitura, mediante indicações de líderes do tráfico. A filha adotiva de um dos principais líderes da facção estava entre as contratadas. O objetivo era consolidar a influência criminosa sobre a administração pública e o processo eleitoral na cidade.

As investigações apontaram que cestas básicas, bens e dinheiro eram oferecidos aos eleitores em troca de votos para a chapa vencedora e o vereador ligado ao grupo criminoso. A análise de celulares apreendidos revelou o envio, no dia da eleição, de 42 comprovantes de votação, acompanhados de chaves Pix. Em seguida, foram identificadas transferências para eleitores nos valores de R$ 80 a R$ 300.

Na sessão desta terça-feira (7), o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, acolheu parecer do MP Eleitoral para negar os recursos apresentados pela defesa dos políticos e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB). Para ele, as irregularidades são graves e comprometeram o equilíbrio e legitimidade da disputa eleitoral. 

Com a decisão do TSE, os votos destinados ao vereador eleito também foram anulados. Por isso, o resultado deverá ser recalculado para a redistribuição da vaga entre os partidos.

A acusação foi resultado das investigações das Operações En Passant I e II, conduzidas com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal.

Fraude à cota de gênero – Em outro caso julgado hoje, o TSE manteve inelegíveis duas candidatas do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ao cargo de deputado federal pelo por São Paulo, nas Eleições 2022. Na ação, o MP Eleitoral aponta que  as candidaturas de Mariana Cristina Papaiz e Andréa Cristina Pradella foram fictícias. Elas obtiveram apenas 10 e 26 votos, respectivamente, não fizeram campanha, nem tiveram gastos eleitorais. Tais características, segundo o Ministério Público, indicam que nenhuma delas demonstrou a intenção de concorrer à eleição.

Os ministros negaram os recursos das candidatas para manter a condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). No entanto, reformaram parte da decisão, para validar o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do Pros, bem como os demais votos recebidos pela legenda. Isso porque, mesmo com o afastamento das candidatas irregulares, o partido cumpriu a cota de candidaturas destinada às mulheres, destinando quase 37% das vagas a candidaturas femininas.

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600409-84.2024.6.15.0057
Recurso Ordinário Eleitoral 0608599-75.2022.6.26.0000

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