Criminal
Supremo aceita denúncia do MPF e transforma em réu deputado federal por ofensas contra o presidente da República
Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal, responderá pelo crime de injúria
Foto: Victor Piemonte/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira (18), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal, por ofensas contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os ministros consideraram que há elementos suficientes para abrir a ação penal contra o parlamentar por injúria.
A denúncia elaborada pela Procuradoria-Geral da República aponta que, em 8 de abril de 2025, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado” e disse que queria que ele morresse, entre outras ofensas.
A declaração foi feita em sessão pública, transmitida ao vivo e divulgada em seguida pelo próprio acusado em suas redes sociais, como destacou a subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio Marques. Segundo ela, a manifestação estava dissociada do assunto em debate naquele momento, não tratou de atividade legislativa, não foi uma crítica política nem se inseriu em contexto de fiscalização da Administração Pública “O objetivo foi exclusivamente agredir, desqualificar”, apontou.
A subprocuradora-geral lembrou que o instituto da imunidade parlamentar – que protege falas, opiniões e votos de congressistas – serve para assegurar a função e o parlamentar que tenha agido no exercício de suas atribuições. É preciso haver uma ligação clara entre o discurso proferido e o desempenho das atividades parlamentares para que as opiniões estejam protegidas. No caso concreto, como o discurso do parlamentar estava dissociado do assunto em debate, a manifestação não estaria protegida pela imunidade.
Com o recebimento da denúncia, tem início a ação penal contra o parlamentar, que deixa de ser investigado e passa à condição de réu. Agora, haverá a etapa de instrução processual, com coleta de provas, depoimentos e manifestações da defesa e do Ministério Público, para o julgamento definitivo do caso.
Inq 4999
*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
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