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Criminal

STJ restabelece condenação de brasileiro por atos preparatórios de terrorismo em caso da Operação Trapiche

Sexta Turma afastou entendimento do TRF6 de que a motivação econômica do réu descaracterizaria o crime

Data: 17/09/2026 • 17:42 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Silhueta em fundo escuro de uma pessoa de perfil, vista do peito para cima, olhando para a tela de um smartphone aceso que segura com uma das mãos. A outra mão está posicionada sobre a tela, com o indicador estendido realizando um toque. A única iluminação da cena vem da luz branca emitida pelo próprio celular, que contorna o perfil do rosto (mostrando o nariz, barba e cabelo) e os braços da pessoa no escuro. Na tela do dispositivo, é possível ver a interface de um aplicativo com um cabeçalho vermelho e detalhes na cor laranja.

Foto: Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, votou a favor de recurso do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu a condenação de Lucas Passos Lima pela prática do crime de realizar atos preparatórios de terrorismo, previsto no artigo 5º, caput e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.260/2016, a Lei Antiterrorismo.

O processo integra a Operação Trapiche, que investigou um plano para a realização de atentados contra alvos da comunidade judaica no Brasil, atribuído à atuação da ala militar do Hezbollah. Segundo a denúncia do MPF, Lucas Passos Lima realizou atos de preparação para o ataque, incluindo levantamento de alvos, registros de locais e providências logísticas e operacionais.

Em 2025, o TRF6 havia mantido sua condenação por integrar organização terrorista, mas o havia absolvido do crime de atos preparatórios de terrorismo. Inicialmente, o réu havia sido condenado a uma pena total com mais de 16 anos de reclusão, mas o TRF6 reduziu essa pena para 6 anos, 8 meses e 18 dias. Embora tenha havido um aumento na pena pela condenação por integrar organização terrorista, a absolvição de parte das acusações resultou em uma redução de quase 10 anos da pena total, ao contrário do que foi noticiado.

Com a decisão, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para o prosseguimento do julgamento de recurso, para recálculo da pena, inclusive quanto ao concurso material, para definição dos termos do início do cumprimento da condenação.

Entendimento do MPF - No recurso ao STJ, o MPF sustentou que a motivação econômica atribuída a Lucas não afastaria a caracterização do crime, uma vez que os atos estavam inseridos em um plano terrorista de natureza discriminatória.

De acordo com a manifestação apresentado pelo MPF, o próprio acórdão do TRF6 reconheceu que Lucas havia praticado os atos preparatórios, afastando a condenação exclusivamente pela interpretação de que sua “motivação precípua” seria financeira. Para o Ministério Público, entretanto, havia elementos que demonstravam também a presença de motivação relacionada ao preconceito religioso e étnico contra o povo judeu.

Entre os elementos apontados pelo MPF estão mensagens de conteúdo antissemita, o levantamento de informações sobre alvos exclusivamente judaicos e a utilização de recursos financeiros para custear as próprias atividades preparatórias do plano, como aquisição de equipamentos, treinamento, deslocamentos e reconhecimento de locais.

O MPF também argumentou que, mesmo que se considerasse a motivação econômica do executor, isso não afastaria sua responsabilidade quando ele adere conscientemente a um plano terrorista e tem conhecimento da finalidade discriminatória dos seus mandantes.

Operação Trapiche - A Operação Trapiche é apontada pelo MPF como o primeiro caso em que o Judiciário brasileiro analisou condutas atribuídas à ala militar do Hezbollah relacionadas à preparação concreta de um atentado em território nacional. O memorial destaca que o caso também ganhou repercussão em estudos internacionais sobre a atuação do grupo no Hemisfério Ocidental.

Resp 2238524


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