Pular para o conteúdo

Criminal

STJ recebe denúncia por desvio de R$6 milhões em recursos para projeto social

Denúncia do MPF aponta que procuradora regional do Trabalho e instituto desviaram verbas de acordo firmado em ação do Ministério Público do Trabalho

Data: 17/06/2026 • 19:23 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto do entardecer em que é possível ver os prédios da PGR refletindo a luz do Sol enquanto o sol está entre o azul e o lilás. A foto foi tirada com baixa velocidade. Então, é possível ver a luz dos carros (vermelhas e amarelas)  em primeiro plano.

Foto: Leonardo Prado/MPF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (17), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma procuradora do Trabalho e a contadora de uma entidade sem fins lucrativos. Elas são acusadas de desviar recursos públicos destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis. Agora, passam a responder como rés pelo crime de peculato-desvio - quando o agente público dá uma destinação diversa do bem ou valor que possui legitimamente em razão do seu cargo, com vista a benefício próprio ou alheio.

Segundo a denúncia, um acordo judicial foi celebrado após o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrar com uma ação civil pública contra uma instituição financeira. Parte dos valores foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que desenvolve atividades voltadas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

Durante o julgamento, o MPF destacou que a análise da prestação de contas do instituto identificou que parcela significativa dos recursos recebidos não foi aplicada nas finalidades sociais que justificaram sua destinação. As investigações também apontaram pagamentos a empresas ligadas à gestora da entidade, repasses sem justificativa adequada e outras movimentações consideradas incompatíveis com os objetivos institucionais do projeto.

Assim, segundo a denúncia, valores que originalmente eram destinados a projetos sociais teriam sido utilizados para beneficiar particulares, familiares e empresas vinculadas às denunciadas. O MPF defendeu, ainda, a manutenção das medidas de afastamento do cargo da procuradora regional do Trabalho que já estavam impostas durante a investigação.

Relator do caso no STJ, o ministro João Otávio de Noronha votou pelo recebimento da denúncia, uma vez que há materialidade constada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações, documentos do inquérito civil, do processo administrativo disciplinar (PAD), de correição extraordinária. Há também elementos obtidos por quebra de sigilo fiscal e bancário que apontam reprovação e ausência de prestação adequado de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões recebidos pelo instituto.

Com esse entendimento, a Corte Especial recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.

Crime de peculato-desvio – O peculato-desvio é um crime contra a administração pública e está previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando o funcionário público, que já possui a posse lícita de um bem (dinheiro, valor ou móvel) em razão do seu cargo, muda a finalidade desse bem, e o destina para proveito próprio ou de terceiros.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf