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Criminal

STF estende alcance da Lei Maria da Penha para violência contra a mulher em contextos comunitário e profissional

Posição segue parecer do MPF e deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça

Data: 19/08/2026 • 18:28 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do STF no momento do julgamento

Arte: Comunicação/MPF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) se aplicam também a casos de violência contra a mulher que não envolvem relações íntimas, familiares ou domésticas entre vítima e agressor. O entendimento firmado em tese de repercussão geral (Tema 1.412) segue posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e vai orientar futuros julgamentos sobre o tema.

A partir de agora, mulheres que sofreram agressões, ameaças, perseguição ou intimidação em contextos comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais podem solicitar proteção urgente, incluindo suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do agressor; afastamento do agressor do local de convivência com a mulher; proibição de aproximação ou de contato com a vítima, familiares ou testemunhas; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; monitoramento eletrônico, entre outras.

Pela decisão do Supremo, em caso de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, qualquer juiz ou juíza que receba o requerimento pode conceder proteção, ainda que não seja competente para analisar o caso e não faça parte de vara ou estrutura especializada em violência contra a mulher. Após o deferimento da medida, o processo deve ser enviado para o juiz competente ou para a vara especializada, para nova análise.

Mulheres alvo de violência política de gênero também podem pedir proteção com base na Lei Maria da Penha, em situações que devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. O Supremo ainda reafirmou que as medidas urgentes podem ser concedidas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais.

A Lei Maria da Penha prevê que, recebida a queixa, o juiz deverá decidir sobre o assunto em prazo de 48 horas. As medidas podem ser concedidas sem necessidade de audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público, apenas com base na palavra da vítima. Podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e seu descumprimento leva a penas de dois a cinco anos de prisão e multa.

Violência estrutural - O caso concreto julgado pelo Supremo trata das denúncias de uma mulher mineira perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. Ela teve o pedido de proteção negado pelo Judiciário pelo fato de não ter relações íntimas, domésticas ou familiares com o agressor.

Ao analisar o tema, o MPF lembrou que a violência baseada no gênero é motivada pela condição feminina, reproduz padrões culturais de discriminação sistêmica que afetam a dignidade das mulheres e pode se manifestar em diferentes âmbitos e interações sociais, profissionais e institucionais.

Ao mesmo tempo, a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2002, considera a violência de gênero uma violação dos direitos humanos, inclusive aquela ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, mesmo que sem relações íntimas ou familiares com a vítima. Pelo tratado, o país se compromete a adotar ações e programas para erradicar o problema e garantir o direito das mulheres a uma vida livre, tanto na esfera pública quanto na esfera privada.

Apesar disso, o número de casos de violência de gênero no Brasil é alarmante. O Atlas da Violência 2026 mostra que, em 2024, 3.442 mulheres foram assassinadas e mais de 293,8 mil sofreram agressões não letais.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713


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