Meio Ambiente
Proteção ambiental exige atuação integrada nas esferas cível e criminal, defende MPF em evento do CNJ
Representante do MPF também destacou a importância de medidas que aliem prevenção, reparação e responsabilização por danos ambientais
Foto: Zeca Ribeiro/Comunicação MPF
Durante participação na 4ª edição do encontro Judiciário Sustentável, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a importância de uma atuação em matéria ambiental que ultrapasse a esfera criminal e envolva, também, a esfera cível. O evento aconteceu na sexta-feira (14), em Brasília, com o objetivo de conscientizar e sensibilizar autoridades e sociedade civil sobre questões relacionadas à proteção do meio ambiente.
Representando o MPF na mesa redonda sobre perspectivas inovadoras para o futuro da jurisdição ambiental brasileira, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen citou as peculiaridades da defesa do meio ambiente, que exige um olhar mais aprofundado para a especialização dos profissionais que atuam na área.
A coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) explicou que, no Ministério Público, os ofícios ambientais, na maioria das vezes, são ofícios mistos sob o ponto de vista da atuação penal e cível. Na 4CCR, os ofícios em atuação ambiental são mistos e há, ainda, os de administração, a exemplo dos Ofícios Administrativos de Coordenação e de Integração da Tutela Ambiental (Ocitas).
Segundo Frischeisen, atualmente, os processos envolvendo crimes ambientais se misturam aos de outras áreas na Justiça Federal, que acabam chegando nas mãos de um mesmo magistrado, podendo tornar a persecução ambiental menos efetiva. Um exemplo citado por ela é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cuja jurisdição abrange 13 estados e o Distrito Federal. “É necessário haver um mapa da jurisdição pensado para que o juiz seja especializado e não esteja imerso em um universo que misture processos que exigem rapidez com outros de alta complexidade”, afirmou.
Prevenção e responsabilização - A proposta central da apresentação da subprocuradora-geral da República defende uma maior especialização da jurisdição ambiental, com estruturas capazes de integrar a análise das esferas cível e criminal. No Ministério Público, essa lógica se traduz em uma atuação igualmente integrada, permitindo uma visão mais ampla da proteção ambiental, que abranja não somente a responsabilização, mas também a prevenção dos danos.
Na prática, isso significa que o trabalho do sistema de Justiça não deve começar apenas depois que um crime ambiental acontece.“É necessário atuar de forma geral, tanto na tutela coletiva quanto na esfera criminal, de maneira preventiva e repressiva”, reforçou Frischeisen.
No MPF, alguns dos instrumentos que contribuem para essa atuação são os acordos de reparação pelo rompimento das barragens em Brumadinho e Mariana, além de projetos como o Amazônia Protege, que utiliza imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para subsidiar ações civis públicas contra responsáveis pela desmatamento ilegal.
A combinação entre prevenção, fiscalização, reparação e responsabilização permite ao MPF atuar sobre diferentes etapas de um problema ambiental, desde a identificação do risco às medidas necessárias para impedir novos danos e reparar aqueles já provocados.
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