Direitos do Cidadão
MPF defende aprovação de projeto de lei que tipifica a conduta de desaparecimento forçado como crime autônomo
Nota técnica da PFDC apoia alteração que endurece sanções para funcionários públicos envolvidos em ocultação de detidos e define a prática sistemática como crime contra a humanidade
Arte: Comunicação/CNJ
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota técnica com posicionamento favorável à aprovação do projeto de lei que tipifica, no Código Penal, o desaparecimento forçado de pessoa como crime autônomo e o inclui no rol de crimes hediondos. Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto voltou a tramitar no Senado Federal, onde foi proposto originalmente.
A PFDC já havia se posicionado sobre o assunto em 2024, quando a proposta legislativa tramitava na Câmara dos Deputados. Nesta nova nota técnica, o órgão atualiza sua análise, incorporando as alterações e o agravamento de sanções aprovados pela Câmara dos Deputados.
Tipificação – O projeto propõe a inclusão de artigo no Código Penal, que define o desaparecimento forçado como a privação de liberdade cometida por agentes do Estado (ou com seu apoio) seguida da ocultação do paradeiro da vítima e da negação do fato.
Na avaliação do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, o novo texto delimita de forma mais precisa o sujeito ativo do crime, focando em funcionários públicos ou pessoas que atuem com o apoio ou consentimento do Estado.
Endurecimento – No aspecto penal, houve um endurecimento das punições, o que a PFDC avalia positivamente. A pena mínima saltou de 6 para 10 anos de reclusão, podendo chegar a 20 anos em casos comuns. Se houver tortura ou lesão grave, a sentença varia de 12 a 24 anos; em casos de morte, a pena máxima atinge 30 anos.
O texto também detalha agravantes para crimes cometidos contra vítimas vulneráveis, por abuso de autoridade hierárquica ou quando a vítima é levada para fora do país.
Mecanismos – A PFDC destaca que o Projeto de Lei 1.029/2026 introduz mecanismos jurídicos robustos para combater a impunidade, estabelecendo que a prática generalizada ou sistemática do desaparecimento forçado seja elevada à categoria de crime contra a humanidade. Entre as inovações, o texto determina que o cumprimento de ordens superiores manifestamente ilegais não exime o agente de culpa e proíbe terminantemente que circunstâncias excepcionais, como estado de guerra, calamidade pública ou instabilidade política, sejam invocadas para justificar ou atenuar a conduta criminosa.
Além disso, a proposta prevê o dispositivo da colaboração premiada, que permite a redução da pena para acusados que contribuam efetivamente para a localização da vítima ou para a identificação de coautores do delito
“A evolução normativa do projeto evidencia a preservação da estrutura da estrutura essencial da proposta original, aliada, em muitos aspectos, ao seu aperfeiçoamento técnico e ao agravamento do tratamento penal conferido à conduta, com destaque para a majoração das penas, a explicitação de elementos estruturais do tipo e a incorporação de dispositivos que reforçam sua gravidade jurídica”, avalia Nicolao Dino.
Obrigação – A análise do MPF destaca que a tipificação é uma obrigação jurídica imperativa do Estado brasileiro, e não uma opção política. O Brasil tem sido reiteradamente instado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por falhas na investigação e pela ausência dessa norma.
O país é signatário de convenções da ONU e da OEA desde 2016, que exigem a criminalização do ato como delito autônomo. A nota técnica reforça que o descumprimento dessas obrigações há 15 anos configura um estado de "descumprimento persistente".
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