Constitucional
PGR defende que nova lei não pode alterar acordo judicial sobre reparação de Brumadinho (MG)
Em parecer enviado ao Supremo, Paulo Gonet ressalta que acordo assinado em 2021 é definitivo
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei de Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei nº 14.755/2023) não pode ser aplicada para alterar o acordo judicial de reparação de Brumadinho, assinado em 2021. O parecer foi enviado ao Supremo no sábado (11) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314.
Na ação, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona decisões em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à mineradora Vale o pagamento do auxílio emergencial a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), com base na Lei nº 14.755/2023. Nas decisões, o TJMG entendeu que, como os impactos sociais, econômicos e ambientais do desastre ocorrido em 2019 persistem, o benefício poderia ser concedido mesmo após o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), anterior à lei.
Acordo definitivo – No parecer, o PGR destaca que a norma não pode ser aplicada para criar novas obrigações no acordo judicial definitivo de reparação de Brumadinho. Para Paulo Gonet, a medida visa a garantir princípios constitucionais como a segurança jurídica e a separação dos Poderes. “Se a reparação foi tida como integral, terá resolvido todos os danos produzidos pelo desastre”, pontua.
Paulo Gonet ressalta ainda que a ação não discute a importância da proteção às pessoas atingidas por barragens, mas aponta que a lei de 2023 não pode impor novas obrigações ao acordo de 2021.
Nesse sentido, Paulo Gonet pede ao STF que defina uma interpretação de acordo com a Constituição ao artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 14.755/2023, a fim de que a norma não seja aplicada a casos em que já exista decisão judicial definitiva, com a definição dos direitos.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314
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