Criminal
Para fortalecer combate ao crime organizado, MPF cria ofícios especiais e regionaliza atuação dos Gaecos
Gaecos locais foram agrupados em oito núcleos regionais para otimizar recursos e ampliar o alcance das investigações
Fotos: Leobark Rodrigues/MPF
Com o objetivo de tornar mais efetivo o combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e interestadual, o Ministério Público Federal (MPF) reestruturou a distribuição de ofícios especiais vinculados aos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaecos) locais, criando oito núcleos regionalizados. A portaria que oficializa as mudanças foi publicada no Diário Oficil da União desta quarta-feira (26).
Os Gaecos regionais têm a finalidade de auxiliar os procuradores naturais de primeiro e segundo graus em investigações criminais mais complexas. Ao todo, serão 118 ofícios especiais titularizados por procuradores da República e procuradores regionais da República. Os membros serão designados pelo procurador-geral da República para mandato de dois anos, permitida a prorrogação.
O Gaeco Nacional, composto por 15 ofícios especiais, e os Gaecos regionais formarão o Sistema Gaeco/MPF, pautado pela autonomia recíproca e pela cooperação. As atividades serão coordenadas pelo Gaeco Nacional e cada grupo atuará na esfera estrita de suas atribuições.
Para o subprocurador-geral da República e coordenador do Gaeco Nacional, José Adonis Callou de Araújo Sá, a mudança é importante e possibilita o reforço da atuação do MPF em casos que envolvem organizações criminosas. “Vamos trabalhar de forma integrada e estratégica para otimizar as investigações e ações promovidas pelos Gaecos do MPF contra o crime organizado e seus integrantes”, afirmou.
Os Gaecos regionais iniciarão suas atividades em 1º de outubro, conforme distribuição abaixo:
I - Gaeco 1ª Região, com sede em Brasília (DF) – 12 ofícios
Procurador da República
- 3 ofícios no Distrito Federal;
- 3 ofícios em Goiás;
- 2 ofícios em Mato Grosso;
- 2 ofícios em Tocantins;
Procurador Regional da República da 1ª Região;
- 2 ofícios
II - Gaeco 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ) – 13 ofícios
Procurador da República
- 9 ofícios no Rio de Janeiro;
- 2 ofícios no Espírito Santo;
Procurador Regional da República da 2ª Região;
- 2 ofícios
III - Gaeco 3ª Região, com sede em São Paulo (SP) – 18 ofícios
Procurador da República
- 13 ofícios em São Paulo;
- 2 ofícios em Mato Grosso do Sul;
Procurador Regional da República da 3ª Região;
- 3 ofícios
IV - Gaeco 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS) – 20 ofícios
Procurador da República;
- 6 ofícios no Rio Grande do Sul;
- 5 ofícios no Paraná;
- 5 ofícios em Santa Catarina;
Procurador Regional da República da 4ª Região
- 4 ofícios
V - Gaeco 5ª Região, com sede no Recife (PE) – 18 ofícios
Procurador da República
- 3 ofícios em Pernambuco;
- 3 ofícios no Ceará;
- 2 ofícios no Rio Grande do Norte;
- 2 ofícios na Paraíba;
- 3 ofícios em Alagoas;
- 2 ofícios em Sergipe;
Procurador Regional da República da 5ª Região;
- 3 ofícios
VI - Gaeco 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG) – 9 ofícios
Procurador da República;
- 7 ofícios
Procurador Regional da República da 6ª Região;
- 2 ofícios
VII - Gaeco 7ª Região, com sede em Belém (PA) – 16 ofícios
Procurador da República
- 3 ofícios no Pará;
- 2 ofícios no Acre;
- 2 ofícios no Amapá;
- 2 ofícios no Amazonas;
- 2 ofícios em Rondônia;
- 2 ofícios em Roraima;
Procurador Regional da República da 1ª Região;
- 3 ofícios
VIII - Gaeco 8ª Região, com sede em Salvador (BA) – 12 ofícios
Procurador da República:
- 6 ofícios na Bahia;
- 2 ofícios no Maranhão;
- 2 ofícios no Piauí;
Procurador Regional da República da 1ª Região.
- 2 ofícios.
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