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Criminal

Para fortalecer combate ao crime organizado, MPF cria ofícios especiais e regionaliza atuação dos Gaecos

Gaecos locais foram agrupados em oito núcleos regionais para otimizar recursos e ampliar o alcance das investigações

Data: 26/08/2026 • 17:30 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Edifício moderno de fachada espelhada sob céu azul com sol reluzente. Em primeiro plano, destaca-se a copa florida e amarela de um ipê.

Fotos: Leobark Rodrigues/MPF

Com o objetivo de tornar mais efetivo o combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e interestadual, o Ministério Público Federal (MPF) reestruturou a distribuição de ofícios especiais vinculados aos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaecos) locais, criando oito núcleos regionalizados. A portaria que oficializa as mudanças foi publicada no Diário Oficil da União desta quarta-feira (26).

Os Gaecos regionais têm a finalidade de auxiliar os procuradores naturais de primeiro e segundo graus em investigações criminais mais complexas. Ao todo, serão 118 ofícios especiais titularizados por procuradores da República e procuradores regionais da República. Os membros serão designados pelo procurador-geral da República para mandato de dois anos, permitida a prorrogação.

O Gaeco Nacional, composto por 15 ofícios especiais, e os Gaecos regionais formarão o Sistema Gaeco/MPF, pautado pela autonomia recíproca e pela cooperação. As atividades serão coordenadas pelo Gaeco Nacional e cada grupo atuará na esfera estrita de suas atribuições.

Para o subprocurador-geral da República e coordenador do Gaeco Nacional, José Adonis Callou de Araújo Sá, a mudança é importante e possibilita o reforço da atuação do MPF em casos que envolvem organizações criminosas. “Vamos trabalhar de forma integrada e estratégica para otimizar as investigações e ações promovidas pelos Gaecos do MPF contra o crime organizado e seus integrantes”, afirmou.

Os Gaecos regionais iniciarão suas atividades em 1º de outubro, conforme distribuição abaixo:

I - Gaeco 1ª Região, com sede em Brasília (DF) – 12 ofícios

Procurador da República

- 3 ofícios no Distrito Federal;

- 3 ofícios em Goiás;

- 2 ofícios em Mato Grosso;

- 2 ofícios em Tocantins;

Procurador Regional da República da 1ª Região;

- 2 ofícios

II - Gaeco 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ) – 13 ofícios

Procurador da República

- 9 ofícios no Rio de Janeiro;

- 2 ofícios no Espírito Santo;

Procurador Regional da República da 2ª Região;

- 2 ofícios

III - Gaeco 3ª Região, com sede em São Paulo (SP) – 18 ofícios

Procurador da República

- 13 ofícios em São Paulo;

- 2 ofícios em Mato Grosso do Sul;

Procurador Regional da República da 3ª Região;

- 3 ofícios

IV - Gaeco 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS) – 20 ofícios

Procurador da República;

- 6 ofícios no Rio Grande do Sul;

- 5 ofícios no Paraná;

- 5 ofícios em Santa Catarina;

Procurador Regional da República da 4ª Região

- 4 ofícios

V - Gaeco 5ª Região, com sede no Recife (PE) – 18 ofícios

Procurador da República

- 3 ofícios em Pernambuco;

- 3 ofícios no Ceará;

- 2 ofícios no Rio Grande do Norte;

- 2 ofícios na Paraíba;

- 3 ofícios em Alagoas;

- 2 ofícios em Sergipe;

Procurador Regional da República da 5ª Região;

- 3 ofícios

VI - Gaeco 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG) – 9 ofícios

Procurador da República;

- 7 ofícios

Procurador Regional da República da 6ª Região;

- 2 ofícios

VII - Gaeco 7ª Região, com sede em Belém (PA) – 16 ofícios

Procurador da República

- 3 ofícios no Pará;

- 2 ofícios no Acre;

- 2 ofícios no Amapá;

- 2 ofícios no Amazonas;

- 2 ofícios em Rondônia;

- 2 ofícios em Roraima;

Procurador Regional da República da 1ª Região;

- 3 ofícios

VIII - Gaeco 8ª Região, com sede em Salvador (BA) – 12 ofícios

Procurador da República:

- 6 ofícios na Bahia;

- 2 ofícios no Maranhão;

- 2 ofícios no Piauí;

Procurador Regional da República da 1ª Região.

- 2 ofícios.

Portaria PGR/MPF nº 549/2026


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