Criminal
Operação Siblings: MPF denuncia 12 pessoas por contrabando de migrantes e lavagem de dinheiro
Organização criminosa transnacional lucrou mais de R$ 40 milhões para facilitar a entrada ilegal de 673 brasileiros nos Estados Unidos
Foto: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 12 pessoas por integrarem uma organização criminosa transnacional que promovia contrabando de migrantes. Sediada na região de Governador Valadares (MG), no Vale do Rio Doce, a rede liderada por integrantes de uma mesma família foi responsável por agenciar e viabilizar o envio ilegal de pelo menos 673 brasileiros aos Estados Unidos, entre 2017 e 2023. Estima-se que o grupo tenha movimentado mais de R$ 40 milhões com a atividade criminosa.
A denúncia foi apresentada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC/MPF) à Justiça Federal de Minas Gerais. Nela, o MPF pede a condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa transnacional, contrabando de migrantes, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Além disso, solicita o confisco de todos os bens e valores obtidos com as atividades ilícitas e o bloqueio de R$44,7 milhões para pagar os prejuízos causados, além de indenização pelos danos morais à sociedade.
O grupo era liderado por dois irmãos, que comandavam a estrutura criminosa, desde a captação das vítimas em Minas Gerais até a chegada à fronteira norte-americana, distribuindo tarefas e controlando os fluxos financeiro e logístico. Outros integrantes da família participavam do esquema para lavar o dinheiro obtido de forma irregular e operar as contas destinadas a receber o dinheiro pago pelos migrantes agenciados.
Funcionamento do esquema - Para realizar a travessia clandestina, a organização cobrava valores que variavam de R$ 50 mil a R$ 100 mil por pessoa. Os migrantes eram obrigados a entregar veículos, assinar notas promissórias, formalizar termos de confissão de dívida e outorgar procurações para a alienação de imóveis em favor de operadores do esquema.
Para captar novos interessados na região do Vale do Rio Doce, o grupo utilizava uma estratégia de marketing enganoso. O grupo solicitava que os migrantes gravassem depoimentos em vídeo durante a jornada, exaltando o suposto sucesso da empreitada e agradecendo pelo "serviço" prestado.
No entanto, a realidade revelada pelas investigações era oposta. Os viajantes, incluindo crianças, eram submetidos a condições degradantes em casas de apoio superlotadas, expostos à privação de água e alimentação, além de risco real de violência, extorsão e sequestro por cartéis nas rotas clandestinas.
Documentos falsos - Para contornar os controles migratórios e sanitários, o grupo adulterava cartões de vacina e usava documentos de proteção humanitária falsificados, para facilitar a entrada dos brasileiros no México. O objetivo era usar o pretexto de asilo humanitário para chegar à fronteira com os Estados Unidos. As investigações apontam ainda o envolvimento de operadores internacionais e de um atravessador ("coiote") brasileiro radicado no México, que recepcionava os migrantes e organizava o trajeto terrestre para a travessia da fronteira.
Segundo a denúncia, eles usavam o método conhecido como "cai-cai", em que adultos são incentivados a realizarem a travessia com crianças – sejam elas filhos reais ou não – para reduzir o risco de deportação imediata pelas autoridades de fronteira dos Estados Unidos. Das centenas de migrantes identificados na Operação Siblings, 223 eram menores de idade (32,4% do total). Ao chegarem ao destino, os brasileiros eram orientados a descartar passaportes, vistos e documentos falsos antes de se entregarem à imigração americana. Além disso, tinham advogados custeados pelo grupo criminoso sob a condição de não entregarem o esquema criminoso.
Lavagem de dinheiro – O lucro obtido pelo grupo era movimentado em contas bancárias abertas com documentos falsos ou em nome de “laranjas”. O objetivo era dificultar o rastreamento e a origem ilegal do dinheiro. Posteriormente, os recursos ilícitos eram integrados ao patrimônio formal dos líderes por meio da aquisição de apartamentos, veículos de luxo e propriedades rurais.
Se a denúncia for recebida pela Justiça, os acusados se tornarão réus e responderão pela prática dos crimes apontados pelo MPF na ação. Entenda como funciona o trâmite do processo.
O que diz a lei? - No Brasil, o contrabando de migrantes está previsto no artigo 232-A do Código Penal (promoção de migração ilegal). A pena para quem pratica esse crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Ela pode ser maior se for praticada de forma reiterada, se houver risco à vida ou integridade física do migrante, uso de violência, ou envolvimento de criança ou adolescente.
A Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) é a estrutura especializada do MPF que atua para identificar, prevenir e reprimir esses crimes, centralizando as investigações e ações judiciais relacionadas aos casos para garantir maior rapidez e efetividade. De 2025 para cá, a unidade atuou em mais de mil processos judiciais e denunciou mais de 200 pessoas pela prática dos crimes. Casos suspeitos podem ser denunciados ao Ministério Público pelo MPF Serviços.
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