Eleitoral
Na abertura do semestre forense, Paulo Gonet reforça compromisso do MP Eleitoral com as Eleições 2026
Procurador-geral eleitoral destacou empenho e colaboração da instituição para a realização do pleito deste ano
Foto: Luiz Roberto/TSE
Nesta segunda-feira (3), durante a sessão extraordinária de abertura do segundo semestre forense do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, desejou o habitual êxito dos trabalhos da Corte e ressaltou que o tribunal poderá contar com o melhor empenho e a plena colaboração do Ministério Público Eleitoral no cumprimento de sua missão constitucional nas atividades relativas às Eleições Gerais de 2026.
Destacando o constante esforço para a realização do pleito deste ano, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, lembrou que, embora o Plenário estivesse em recesso, o tribunal manteve os trabalhos com avanços em inovação, segurança, participação e fortalecimento institucional. O ministro ressaltou, ainda, iniciativas em parceria com plataformas digitais e outros órgãos públicos, entre eles, um acordo de cooperação técnica que será assinado com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o assédio eleitoral.
O ministro destacou ainda que, com o encerramento das convenções partidárias no próximo dia 5, o volume de processos deve crescer, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a organização e a transparência do processo eleitoral.
Alteração de resolução - No retorno dos trabalhos do TSE, durante a sessão administrativa, o Tribunal aprovou alterações normativas, voltadas tanto à harmonização das regras quanto a ajustes de redação. Entre as mudanças está a atualização da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação, da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e da prestação de contas, com o objetivo de aperfeiçoar as regras sobre a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a candidaturas de pessoas negras, indígenas e mulheres.
A Corte alterou os parágrafos 9º e 10º do artigo 19 da norma, para mudar o prazo para a distribuição dos percentuais mínimos desses recursos, substituindo a data de 30 de agosto por 8 de setembro do ano eleitoral, em atendimento a um pedido feito pelos partidos políticos. Também foram incluídos os parágrafos 9º-A e 9º-B ao artigo 17 para permitir, nos casos de segundo turno, a transferência de recursos do FEFC a candidaturas de pessoas negras, indígenas e mulheres que permaneçam na disputa.
Segundo o novo texto, a transferência poderá ocorrer até o quinto dia após a realização do primeiro turno, desde que o valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição partidários.
Doação acima do limite legal e propaganda irregular - Nesta segunda-feira, também foram julgados dois casos denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Em ambos, os ministros acompanharam o entendimento do MP Eleitoral e mantiveram as decisões das instâncias anteriores.
O primeiro recurso analisado pedia a reforma de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que condenou Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 17.144,03 por doação acima do limite legal nas Eleições Gerais de 2022. Além disso, foi determinada a anotação de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral.
Segundo a defesa, a inelegibilidade teria caráter restritivo de direitos, pois foi determinada pelo TRE e não constava na condenação em primeira instância. O MP Eleitoral afirmou que essa anotação possui natureza meramente administrativa e informativa. Ela não declara a inelegibilidade de forma antecipada, mas serve apenas para subsidiar a análise de um eventual pedido de registro de candidatura.
No segundo caso, o recurso foi contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) que condenou Fernanda Leite Carvalhaes, candidata ao cargo de vereador em Londrina (PR) nas Eleições de 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular. Ela realizou ato de campanha em um templo religioso, com posterior divulgação nas redes sociais.
Retorno às atividades - A segunda-feira marcou também o retorno das atividades no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agravo em recurso especial eleitoral 0600035-05.2023.6.26.0346 - São Paulo
Agravo em recurso especial eleitoral 0600197-27.2024.6.16.0157 - Paraná
Instrução 060074728 - Distrito Federal
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