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Eleitoral

MP Eleitoral assina acordo para fortalecer combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho

Parceria com TSE, TST, CSJT e MPT prevê campanhas educativas, capacitação e ações conjuntas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores

Data: 06/08/2026 • 15:09 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Homem de terno discursa em púlpito do Tribunal Superior Eleitoral. Três homens sentados à mesa de reunião o escutam. Ao fundo, a bandeira do Brasil e grande janela.

Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

Com o objetivo de conscientizar a população sobre o assédio eleitoral e defender a liberdade de voto no ambiente de trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) assinou, na manhã desta quinta-feira (6), um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ministério Público do Trabalho (MPT). A cerimônia foi realizada na sede do TSE, em Brasília.

Entre as iniciativas previstas, estão ações educativas sobre o tema e o compartilhamento de campanhas institucionais, vídeos, cartilhas e outros materiais de comunicação, além da realização de cursos, seminários, oficinas e eventos de capacitação. O acordo também prevê a divulgação conjunta de estudos, pesquisas e boas práticas nos canais institucionais dos órgãos participantes.

Ao representar o MP Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que o enfrentamento ao assédio eleitoral exige ações permanentes de conscientização. “A partir de uma atuação colaborativa e coordenada entre as instituições será possível coibir eventuais abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política”, ressaltou.

55446933545_03fcf7b2dd_c.jpgAssédio eleitoral – O assédio eleitoral ocorre quanto empregadores, gestores ou outras pessoas em cargos hierarquicamente superiores tentam constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Quando isso acontece, há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais: um único caso pode gerar processos judiciais em áreas diferentes. A prática pode ocorrer em todo tipo de relação de trabalho: servidores, celetistas, terceirizados e estagiários.

Campanha – Após a assinatura do acordo, as instituições lançaram a campanha nacional “Aliança pelo voto livre e secreto”. Com o slogan “no meu voto mando eu”, a iniciativa busca reunir órgãos públicos, empresas e sociedade civil para a criação de uma rede em defesa da democracia e do direito de votar de acordo com as próprias convicções, sem pressões ou constrangimentos.

Denúncias – Qualquer cidadão que for vítima ou presenciar assédio eleitoral pode denunciar a prática ao Ministério Público por meio da Sala do Cidadão, no MPF Serviços.

Saiba mais sobre o que é assédio eleitoral na série Me Explica MPF.
 


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