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Geral

Me explica, MPF: quem fiscaliza a eleição para presidente da República?

Eventuais irregularidades podem ser denunciadas pela Procuradoria-Geral Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral

Data: 31/08/2026 • 14:54 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Peça gráfica com fundo branco, trazendo, à esquerda, uma representação estilizada da bandeira do Brasil, nas cores verde, amarelo, azul e branco, acompanhada de três linhas curvas nas cores verde, amarela e azul. No canto superior direito, aparece o texto "Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026”. Na parte inferior direita, há um balão de fala roxo, com contorno verde-limão, contendo a inscrição “ME EXPLICA, MPF” em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

Dentro da estrutura do Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) é a responsável por abrir ações envolvendo candidatos à Presidência da República, além de se manifestar nos processos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No "Me explica, MPF" de hoje, entenda como funciona essa atuação.

A Procuradoria-Geral Eleitoral é o órgão de cúpula do MP Eleitoral. Ela é responsável por coordenar a atuação do Ministério Público nas eleições e também representa a instituição perante o TSE, a última instância da Justiça Eleitoral. É no TSE que começam os processos eleitorais relacionados aos candidatos à Presidência da República. 

À frente da PGE está o procurador-geral da República, que exerce, por determinação constitucional e legal, a função de procurador-geral eleitoral. O PGR (ou seja, o PGE) indica o vice-procurador-geral eleitoral para substituí-lo nas hipóteses previstas em lei. Ele também indica os procuradores regionais eleitorais, que atuarão perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A PGE conta ainda com o auxílio do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que coordena as atividades dos procuradores regionais eleitorais. O grupo é composto por um coordenador nacional, por coordenadores regionais e representantes designados pelo procurador-geral eleitoral entre os membros da carreira.

Confira, nesta matéria, como o MP Eleitoral está organizado e entenda como a atuação do MP Eleitoral está organizada por instâncias e cargos disputados nas eleições 

⚖️ O que faz a Procuradoria-Geral Eleitoral?

A PGE atua para assegurar que as eleições ocorram dentro da legalidade e em igualdade de condições entre candidatos e partidos. Entre suas principais atribuições estão:

- atuar nos processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

- emitir pareceres em todas as ações eleitorais julgadas pelo TSE;

propor ações de competência originária do TSE, como as que envolvem candidatos à Presidência da República;

acompanhar temas de grande repercussão nacional relacionados às eleições;

coordenar nacionalmente a atuação do Ministério Público Eleitoral;

orientar os procuradores regionais eleitorais.

💡 Para lembrar

O MP Eleitoral não possui carreira própria. Seu trabalho é realizado por meio de membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos dos estados. Enquanto a PGE atua perante o TSE e coordena nacionalmente o MP Eleitoral, os procuradores regionais eleitorais exercem suas funções nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os promotores eleitorais acompanham os processos nos juízos eleitorais.

Como denunciar irregularidades?

Qualquer cidadão pode acionar o MP Eleitoral, caso encontre indícios de irregularidades relacionadas às eleições. É só procurar o Ministério Público da sua cidade ou fazer a denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços.

📌 Atuação da PGE

Nas últimas eleições gerais, a Procuradoria-Geral Eleitoral enviou ao TSE mais de 5,6 mil manifestações sobre questões relacionadas a registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestação de contas, cota de gênero, abuso de poder, entre outros temas ligados ao pleito de 2022 e de anos anteriores. Na semana que antecedeu o segundo turno, foi enviada uma média de 50 manifestações por dia à Corte Superior Eleitoral. 

Alguns casos começam na primeira instância da Justiça Eleitoral, passaram pelos TREs e chegam à Corte como recurso. Quando estão no TSE, cabe à PGE se manifestar. Já outras ações começam diretamente no TSE, como o registro de candidatos à Presidência, e é responsabilidade da Procuradoria-Geral Eleitoral enviar a manifestação. 

Me explica, MPF!

A série "Me explica, MPF!" aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 Ministérios Públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema é publicado no portal do MPF.

Para saber mais sobre o trabalho do MP Eleitoral acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026.


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