Pular para o conteúdo

Geral

Me explica, MPF: qual é a diferença entre ilícito eleitoral e crime eleitoral?

O MP Eleitoral atua tanto nos ilícitos quanto nos crimes eleitorais, fiscalizando o cumprimento das regras e defendendo a legitimidade das eleições.

Data: 26/06/2026 • 14:39 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem geométrica verde no canto esquerdo. Na frente dela, há três linhas semelhantes a uma onda, na cor branca. No canto inferior direito está em destaque o texto Me explica, MPF dentro de uma balão de fala roxo. Acima está o texto Ministério Público nas Eleições 2026.

Arte: Comunicação/MPF

Você já ouviu falar em propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico ou fake news nas eleições? Essas condutas podem gerar punições na Justiça Eleitoral, mas nem todas são consideradas crimes. No “Me explica, MPF" de hoje, vamos mostrar a diferença entre ilícito eleitoral e crime eleitoral, e como o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua nesses casos.

🔗 De forma geral, a principal diferença é que o crime eleitoral pode levar também à prisão. Já o ilícito eleitoral, não tem previsão de prisão, mas pode gerar multas, cassação de registro ou de diploma e inelegibilidade.

⚖️ O que é um ilícito eleitoral?

O ilícito eleitoral acontece quando uma pessoa, partido ou candidato descumpre normas da legislação eleitoral. Essas irregularidades podem gerar sanções na esfera cível eleitoral, mesmo sem configurar crime. Dependendo do caso, as punições podem incluir multa, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade.

Alguns exemplos são:

  • Propaganda eleitoral irregular;
  • Realização de campanha fora do período permitido;
  • Descumprimento de regras de financiamento de campanha;
  • Irregularidades em prestação de contas;
  • Impulsionamento ilegal de conteúdo nas redes sociais.

❗ Algumas dessas condutas podem também configurar crimes eleitorais ou outros ilícitos, dependendo das circunstâncias do caso. Por exemplo, uma irregularidade no financiamento de campanha pode envolver falsidade ideológica eleitoral ou uso de recursos provenientes de fonte proibida, o que pode atrair outras responsabilizações. 

🚨 E o que é crime eleitoral?

O crime eleitoral ocorre quando a conduta está prevista na legislação penal eleitoral, especialmente no Código Eleitoral e em leis específicas. Essas infrações podem resultar em penas como multa, prestação de serviços à comunidade e até prisão.

Entre os exemplos mais conhecidos estão:

  • Corrupção eleitoral (compra de votos);
  • Falsidade ideológica eleitoral;
  • Boca de urna;
  • Coação de eleitores;
  • Divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre o processo eleitoral;
  • Destruição, supressão ou ocultação de urna eletrônica ou de documentos eleitorais.

Ou seja: todo crime eleitoral é um ilícito eleitoral, mas nem todo ilícito eleitoral é um crime. 

🗳️ Onde entra o MP Eleitoral?

Sobre os ilícitos e crimes eleitorais, o MP Eleitoral atua na prevenção, investigação e repressão das irregularidades. O órgão pode apurar denúncias, propor ações na Justiça Eleitoral e pedir a aplicação das sanções previstas em lei. 

Nos casos de crimes eleitorais, o Ministério Público é o único responsável por apresentar ação penal à Justiça Eleitoral e requerer a punição dos envolvidos.

Em fevereiro de 2026, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral manteve multa aplicada a pré-candidatos por propaganda eleitoral negativa impulsionada nas redes sociais, seguindo parecer do MP Eleitoral. O entendimento foi de que houve irregularidade eleitoral por uso indevido de publicidade paga contra adversários políticos nas Eleições 2024, em um município do Rio Grande do Norte.

Já em outro caso, em julho de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de violência política de gênero contra uma vereadora de Primavera (PA), acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral. 

Segundo a denúncia, o acusado fez transmissões ao vivo no Facebook com ofensas misóginas dirigidas à parlamentar, com o objetivo de constrangê-la e dificultar o exercício do mandato. A Justiça considerou que as declarações reforçavam estereótipos de gênero e buscavam deslegitimar a atuação política da vereadora. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf