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Eleitoral

TSE segue parecer do MP Eleitoral e aplica multas por propaganda eleitoral negativa em pré-campanha

Impulsionamento de críticas em redes sociais e mensagens pedindo a eleitores para não votarem em adversário são proibidos nesse período

Data: 03/02/2026 • 22:43 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto: Luiz Roberto/TSE

A lei brasileira proíbe a divulgação de mensagens com pedido explícito de votos a determinado candidato, antes do início oficial da campanha. Seguindo a mesma lógica, são proibidos conteúdos que pedem aos eleitores para não votarem em adversários. Na pré-campanha, tampouco é permitido pagar para impulsionar mensagens nas redes sociais que contenham críticas a candidatos e candidatas. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral - inclusive no período oficial de campanha - só é autorizado quando a mensagem busca beneficiar e nunca atacar aqueles que vão disputar as eleições.

Com base nessas regras e seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multas a pré-candidatos nas eleições de 2024, por propaganda irregular antecipada. Em um dos casos, os atuais prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante (RN),  Jaime Calado Pereira dos Santos (PSD) e Flávio Henrique de Oliveira (Solidariedade), terão que pagar multa de R$ 7 mil por terem impulsionado conteúdo negativo nas redes sociais contra o pré-candidato adversário nas Eleições 2024.

A mensagem veiculada na pré-campanha trazia críticas à gestão do antigo prefeito que concorreria à reeleição. No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que esse tipo de conduta é proibida tanto no período oficial de campanha, quanto na fase prévia. Todos os ministros do TSE seguiram o argumento e negaram o recurso dos políticos, que pretendiam reverter a condenação.

Pedido para não votar - Em outro caso, a Corte também manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao pré-candidato ao cargo de vereador de Carpina (PE), nas Eleições 2024, Leandro Felipe do Nascimento. Antes de começar o período de campanha, ele publicou vídeo nas redes sociais com deboches dirigidos a uma adversária e mensagens negativas que buscavam convencer o eleitor a não votar nela.

Seguindo parecer do MP Eleitoral, os ministros do TSE entenderam que o conteúdo trazia pedido de “não voto” em pré-candidato, o que é proibido na fase de pré-campanha, pois caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Por isso, negaram os recursos apresentados pela defesa, para manter a condenação.

Parentesco – Durante a sessão, os ministros julgaram outro caso envolvendo regra constitucional que busca impedir a perpetuação de grupos familiares no poder por mais de dois mandatos consecutivos. A Constituição Federal impede que cônjuges ou parentes consanguíneos de prefeitos, governadores e presidente que já tenham sido reeleitos disputem as eleições seguintes na mesma localidade. A norma também se aplica aos vices, conforme pontuou o vice-PGE no parecer, ao citar decisões anteriores do próprio TSE sobre o tema. O entendimento busca impedir que uma mesma família exerça o terceiro mandato consecutivo em determinado local.

Por isso, os ministros do TSE determinaram a devolução de um processo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Corte baiana deverá analisar se existe vínculo de união estável entre Valdelúcia dos Reis - eleita vice-prefeita de Teodoro Sampaio (BA) nas Eleições de 2024 - e o ex-vice-prefeito da cidade Evilásio Magalhães - que exerceu dois mandatos consecutivos entre 2017 e 2024. Se o parentesco for comprovado, a política não poderia ter disputado a eleição municipal. A decisão sobre o caso caberá ao TRE/BA.