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Me explica, MPF: por que uma pessoa não pode se candidatar à eleição sem partido?
Entenda como funcionam os partidos, coligações e as federações partidárias
Arte: Comunicação/MPF
Muita gente se pergunta se não é possível uma pessoa sozinha lançar a candidatura para concorrer nas eleições brasileiras. No “Me explica, MPF” de hoje, entenda porque é necessário estar filiado a um partido político para se candidatar.
📖 Está na Constituição! No Brasil, uma pessoa não pode se candidatar a uma eleição sem pertencer a um partido político porque o artigo 14 da Constituição Federal estabelece a filiação partidária como uma das condições obrigatórias de elegibilidade. Ou seja, para se tornar um candidato e ser votado, é preciso estar filiado a um partido político.
Além disso, ainda que o candidato seja filiado a algum partido, ele não pode lançar uma candidatura avulsa, conforme diz a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997). Ele precisa ser escolhido durante a convenção partidária, que é a reunião na qual o partido indica quais pessoas sairão como candidatas naquelas eleições pela legenda.
💡Isso ocorre porque o sistema eleitoral brasileiro é estruturado a partir dos partidos que, após as convenções, inscrevem as candidaturas na Justiça Eleitoral. Essas legendas apresentam projetos específicos à população e funcionam como intermediários entre a sociedade e o poder público.
E qual é a diferença entre partidos, federações e coligações?
Nas eleições brasileiras, a candidatura sempre depende de um partido político, coligação ou federação.
Partidos políticos
São a base de tudo. Cada candidato precisa estar filiado a um partido, que é responsável por registrar a candidatura perante a Justiça Eleitoral, acessar recursos públicos (como o fundo partidário e o fundo eleitoral) e garantir tempo de propaganda para pedir votos.
Todos os partidos precisam estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para lançar candidatos nas eleições. Atualmente, o país tem 30 legendas que disputarão as eleições de 2026.
Federações partidárias
Criadas pela Lei nº 14.208/2021, as federações partidárias são formadas por dois ou mais partidos com afinidade de projetos que se reúnem desta forma para concorrer às eleições. Quando é aprovada, a federação atua como uma só legenda, em todo o país. Além disso, ela segue as mesmas regras aplicadas aos partidos.
- Funcionam como uma única agremiação durante as eleições e também no exercício do mandato.
- Ajudam partidos menores a superarem a cláusula de barreira, que define que somente podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão os partidos políticos que alcançarem pelo menos um dos critérios de desempenho fixados na Emenda Constitucional 97.
- Podem disputar eleições proporcionais (deputados e vereadores) e majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito).
- Os partidos da federação devem permanecer unidos por, no mínimo, quatro anos.
- Cada partido mantém sua identidade (nome, número, filiados), mas atua de forma conjunta. Ou seja, não existe número próprio para a federação.
- Atualmente, há cinco federações registradas no TSE. Para as Eleições de 2026, não é mais permitido nenhum registro.
Coligações
As coligações são diferentes das federações porque são temporárias, ou seja, podem ser formadas apenas para disputar determinada eleição.
- Coligações são permitidas apenas nas eleições majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito).
- Uma federação, por exemplo, pode se coligar a um partido para disputar uma eleição.
Fiscalização
Nas Eleições de 2024, por exemplo, um partido tentou registrar a candidatura de uma mulher para vereadora do município de Taquaraçu de Minas (MG) após realizar a convenção partidária. O nome dela não constava na ata original da convenção e foi inserido depois no documento que é entregue à Justiça Eleitoral para formalizar as candidaturas.
O caso chegou ao TSE e o Ministério Público Eleitoral se manifestou considerando que o caso encaixava-se como uma candidatura avulsa, que é proibida. Assim, o Tribunal negou o registro de candidatura.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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